A viúva de Gal Costa, Wilva Petrillo, foi condenada pela 33ª Vara Cível de São Paulo a pagar danos morais e materiais à artista plástica e empresária Daniela Cutait, a compradora do imóvel que pertencia à lendária cantora brasileira.
De acordo com o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a decisão reconheceu que Petrillo continuou residindo no local mesmo após a venda, o que atrapalhou a regularização das contas básicas do imóvel, como luz e gás, gerando despesas extras e transtornos para Cutait.
Diante disso, a Justiça determinou que a viúva deveria não apenas reembolsar à compradora o valor de R$ 2.543,76, correspondente às despesas com energia e gás, como também pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A sentença ainda ordenou que Petrillo realize a transferência de titularidade da conta de gás em até 10 dias. Caso contrário, ela ainda poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 300, que pode alcançar até R$ 6 mil.
A disputa pelo imóvel é mais uma das polêmicas que surgiram após a morte de Gal Costa em 2022, em meio a conflitos sobre herança e inventário entre Petrillo e Gabriel Costa, filho adotivo da cantora.
Viúva de Gal Costa alegou ilegitimidade passiva
Antes da decisão da Justiça, Wilma Petrillo teria tentado se esquivar do processo de Daniela Cutait, afirmando não ser parte legítima para figurar como ré no processo, pois foi Gal Costa quem comprou a casa.
Contudo, a preliminar acabou sendo rejeitada pelo juiz, uma vez que ela continuou morando no imóvel comprovadamente, mesmo após a morte da cantora, e usufruindo dos serviços vinculados ao bem.
Petrillo também alegou ausência de interesse de agir, argumentando que não havia necessidade de ação judicial. No entanto, provas demonstraram que Cutait tentou resolver a situação de forma amigável, mas foi ofendida pela viúva, que ainda teria cortado contato.





