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Vítimas de desastres naturais podem ganhar R$ 6.220 do governo

Por Leticia Florenço
16/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

As tragédias causadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e tempestades, representam grandes desafios para a população afetada, especialmente para trabalhadores que ficam sem recursos para lidar com a perda de bens e desestabilização de suas rotinas.

Nesse cenário, o governo oferece uma alternativa importante para amenizar essas dificuldades com o saque emergencial do FGTS. Este benefício permite que trabalhadores utilizem o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para cobrir despesas urgentes em momentos de calamidade pública.

O que é o Saque Emergencial do FGTS?

O saque emergencial do FGTS foi criado para ajudar trabalhadores que vivem em áreas afetadas por desastres naturais. A medida visa proporcionar acesso rápido aos recursos do fundo, permitindo que o trabalhador utilize a quantia para cobrir gastos imediatos e emergenciais. O valor do saque pode chegar até R$ 6.220, dependendo do saldo disponível na conta vinculada.

Esse saque é liberado para áreas que sofreram com catástrofes naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e outros tipos de calamidade. A liberação do benefício é reconhecida oficialmente pelo governo federal, que declara o estado de emergência ou calamidade pública nas regiões afetadas.

Quem tem direito ao Saque Emergencial do FGTS?

A primeira condição para acessar o saque emergencial é residir em um município que tenha sido declarado em estado de calamidade pública. O governo federal deve reconhecer oficialmente a situação para garantir a liberação dos recursos. Além disso, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Residir em uma área afetada por calamidade pública, conforme o reconhecimento do governo federal;
  • Não ter efetuado um saque por calamidade nos últimos 12 meses;
  • Apresentar um comprovante de residência em nome do solicitante, com emissão de até 120 dias antes do evento que motivou o decreto de calamidade.

É importante destacar que o saque emergencial é disponível mesmo para quem já tenha utilizado o FGTS para outros fins, como saque-aniversário ou demissão sem justa causa, desde que haja saldo disponível em outra conta vinculada.

Documentos necessários para solicitação

Para solicitar o saque emergencial do FGTS, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos obrigatórios para validar o pedido. São eles:

  • Documento de identificação com foto (como RG ou CNH);
  • Comprovante de residência em nome do solicitante, com data de emissão de até 120 dias antes da calamidade;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge.

Esses documentos são essenciais para garantir que o trabalhador realmente reside na área afetada e tem direito ao saque.

Como realizar a solicitação?

A solicitação do saque emergencial pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O processo é simples e rápido. Veja os passos para solicitar:

  1. Instale o aplicativo FGTS no seu smartphone;
  2. Acesse sua conta ou crie um cadastro com os seus dados pessoais;
  3. No menu principal, clique em “Meus Saques”;
  4. Selecione a opção “Calamidade Pública” e informe o município afetado;
  5. Anexe os documentos solicitados e forneça uma conta bancária para depósito;
  6. Revise todas as informações e finalize a solicitação.

Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal tem até cinco dias úteis para analisar o pedido. Se aprovado, o valor será depositado diretamente na conta bancária informada pelo trabalhador.

Prazos e localidades atendidas

O prazo para solicitar o saque emergencial é de até 90 dias após a publicação do decreto de calamidade pública. Contudo, em algumas cidades já há datas limite definidas para o envio das solicitações. Por exemplo:

  • Arambaré (RS): solicitações até 19 de março de 2025;
  • Doutor Maurício Cardoso (RS): solicitações até 19 de março de 2025;
  • Sombrio (SC): solicitações até 24 de março de 2025.

Essas datas podem variar de acordo com o município, então é fundamental que o trabalhador consulte o aplicativo FGTS ou as agências da Caixa para obter informações atualizadas sobre prazos e localidades atendidas.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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