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Vinhos em escritório são apreendidos sem nota fiscal pela Polícia

Por Jeferson da Rosa
30/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Vinhos em escritório são apreendidos sem nota fiscal pela Polícia - Imagem: Divulgação/Polícia Federal

Vinhos em escritório são apreendidos sem nota fiscal pela Polícia - Imagem: Divulgação/Polícia Federal

Em uma operação realizada nesta semana, a Polícia Federal apreendeu dezenas de garrafas de vinho importado sem nota fiscal em Marília, no interior de São Paulo.

A ação aconteceu em um endereço inusitado: um escritório de contabilidade, onde os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão.

A apreensão surpreendeu pela natureza do local, geralmente associado à regularidade fiscal, e acendeu um alerta para possíveis práticas ilegais camufladas sob atividades empresariais aparentemente legítimas.

Vinhos em escritório são apreendidos sem nota fiscal pela Polícia

A investigação teve início após indícios de que bebidas importadas estavam sendo armazenadas e, possivelmente, vendidas sem documentação fiscal adequada.

Durante a vistoria no escritório, os policiais encontraram uma grande quantidade de garrafas de vinho estrangeiro sem qualquer registro que comprovasse a entrada legal desses produtos no país.

Sem nota fiscal ou comprovação de recolhimento de impostos, os produtos foram imediatamente recolhidos e encaminhados à Receita Federal, também sediada em Marília, onde passarão por contagem e análise técnica.

As autoridades apuram agora a origem das bebidas e tentam identificar todos os envolvidos na comercialização irregular.

Segundo as investigações preliminares, há indícios de que o local funcionava como ponto de distribuição dos vinhos, o que pode configurar o crime de descaminho.

Esse delito ocorre quando produtos entram no país sem o pagamento dos tributos obrigatórios, diferentemente do contrabando, que envolve a entrada de itens proibidos.

Venda de vinhos importados sem nota pode resultar em prisão

No caso do descaminho, a pena prevista pela legislação brasileira é de reclusão de um a quatro anos, conforme o artigo 334 do Código Penal.

Além disso, caso seja comprovado envolvimento de funcionários do escritório, eles poderão ser enquadrados também por associação criminosa ou coautoria, a depender da extensão da participação.

As consequências não se limitam ao âmbito penal. A comercialização de produtos sem origem fiscal regular representa prejuízos diretos ao erário, além de afetar a competitividade de empresas que atuam dentro da legalidade.

Outro ponto de preocupação é o risco à saúde do consumidor, já que mercadorias introduzidas ilegalmente não passam por fiscalização sanitária.

A Polícia Federal segue apurando os detalhes do caso e, até o momento, não informou se há suspeitos formalmente indiciados.

A operação reforça o papel da fiscalização no combate à sonegação fiscal e ao uso indevido de estruturas comerciais para atividades ilícitas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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