Um dos vinagres mais presentes no dia a dia de famílias brasileiras deixou de poder ser vendido a partir de quarta feira, 26 de novembro.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata de um lote do produto depois de encontrar irregularidades na composição e no rótulo, o que acendeu um alerta para consumidores e estabelecimentos comerciais.
Vinagre muito utilizado nas cozinhas brasileiras é suspenso pela Anvisa
A decisão envolve o lote 12M2 do vinagre de maçã fabricado pela Castelo Alimentos, empresa tradicional no setor.
De acordo com a agência, amostras enviadas ao laboratório revelaram níveis acima do permitido de dióxido de enxofre, conservante usado de forma comum na indústria alimentícia.
O limite aceito pela regulamentação é de 200 mg por quilo, mas a análise identificou 340,65 mg por quilo. A Anvisa também verificou que o frasco não informava a presença do aditivo.
Para o órgão, a ausência da informação e a quantidade elevada criam risco para pessoas sensíveis ao composto, que podem desenvolver reações alérgicas quando expostas ao enxofre.
A empresa afirmou que está colaborando com os técnicos responsáveis pela fiscalização e que acionou seus clientes logo após ser notificada.
Disse ainda que mantém seu compromisso com a segurança do consumidor e que investe em controles internos para garantir a qualidade dos produtos. A companhia reforçou que acompanha as orientações da agência enquanto o caso é analisado.
Vinagre deve ser descartado, e valor gasto pode ser solicitado de volta
Para quem comprou unidades do lote suspenso, a orientação é procurar o estabelecimento onde a compra foi realizada e solicitar a devolução do valor pago.
Segundo entidades de defesa do consumidor, a loja deve ressarcir mesmo que a embalagem tenha sido aberta ou parte do vinagre já tenha sido consumida, desde que a aquisição tenha ocorrido depois da ordem de retirada.
Quando a compra aconteceu antes da suspensão, pode ser necessário procurar diretamente a distribuidora ou a fabricante.
Se o consumidor tiver dificuldades, o Procon do estado pode ajudar na mediação, desde que o cliente tenha algum tipo de comprovante, como nota fiscal ou registro de pagamento no cartão.
Nos casos em que a pessoa não tem a nota e mesmo assim deseja pedir o reembolso, ainda há a possibilidade de ingressar com ação judicial e apresentar outros meios de prova.
A recomendação geral é interromper o uso do produto e buscar informações atualizadas nos canais oficiais da Anvisa, que mantém em seu site uma ferramenta para consultar notificações e restrições aplicadas a itens alimentícios.






