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Veja quando cai o quinto dia útil em março de 2026

Por Leticia Florenço
03/03/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Carteira de Trabalho - Reprodução/Unsplash

Carteira de Trabalho - Reprodução/Unsplash

O calendário trabalhista de março de 2026 já traz uma informação relevante para trabalhadores e empregadores: o quinto dia útil do mês cai em 6 de março, sexta-feira. A data é usada como referência legal para o pagamento de salários referentes ao mês anterior, sendo considerada o prazo máximo permitido pela legislação.

Na prática, isso significa que as empresas precisam organizar sua folha de pagamento para que o valor esteja disponível ao trabalhador até esse dia, evitando irregularidades trabalhistas.

Como é feita a contagem dos dias úteis

O cálculo do quinto dia útil segue uma regra simples, mas que ainda gera dúvidas. Para essa contagem, entram todos os dias de segunda a sábado. Ficam de fora apenas domingos e feriados, por serem considerados dias de descanso.

Com base nisso, o início de março de 2026 fica assim: o primeiro dia útil é 2 de março (segunda-feira), seguido por 3 de março (terça-feira), 4 de março (quarta-feira), 5 de março (quinta-feira) e, por fim, o quinto dia útil em 6 de março (sexta-feira).

Mesmo que o empregado trabalhe em um domingo, a lei não considera esse dia como útil para fins de pagamento.

O que determina a legislação trabalhista

A obrigação de pagar salários até o quinto dia útil está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma busca garantir previsibilidade financeira ao trabalhador e disciplina na gestão das empresas.

O entendimento da Justiça do Trabalho é que o prazo deve ser respeitado rigorosamente. Quando isso não ocorre, pode haver caracterização de descumprimento contratual por parte do empregador.

Consequências do atraso salarial

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode tomar medidas para garantir seu direito. Uma das possibilidades é a cobrança judicial do valor devido, com aplicação de correção monetária.

Também existe a possibilidade de atuação do sindicato da categoria, que pode ingressar com ação coletiva contra a empresa. Em situações mais graves, quando o atraso se torna frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer falta grave do empregador.

Nesses casos, pode ocorrer a chamada rescisão indireta, situação em que o trabalhador encerra o vínculo empregatício mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Multas e fiscalização

Empresas que não cumprem o prazo ficam sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, conforme referência citada.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa, especialmente quando há indícios de atrasos recorrentes.

Em março de 2026, o prazo final é 6 de março, e ficar atento é essencial para evitar problemas trabalhistas e financeiros ao longo do mês.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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