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Veja o que a lei diz sobre perder a carteira após três multas gravíssimas

Por Leticia Florenço
01/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Carteira Nacional de Habilitação - Reprodução/Unsplash

Carteira Nacional de Habilitação - Reprodução/Unsplash

Receber uma multa gravíssima já é motivo de apreensão. Agora, imagine receber três, uma após a outra, em menos de um ano? O receio de perder a carteira de habilitação é compreensível, mas será que esse temor é justificado?

A legislação brasileira de trânsito é clara em muitos pontos, mas nem sempre bem compreendida pelos condutores.

O que são infrações gravíssimas?

Antes de tudo, é essencial entender o que define uma infração como gravíssima. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tipo de infração representa a conduta mais severa no trânsito.

Além de render 7 pontos na CNH, a infração gravíssima normalmente acarreta multas elevadas e, em alguns casos, penalidades diretas como a suspensão do direito de dirigir.

Exemplos de infrações gravíssimas incluem:

  • Avançar sinal vermelho;
  • Ultrapassar em local proibido;
  • Usar celular ao volante;
  • Não prestar socorro à vítima de acidente;
  • Transitar acima de 50% da velocidade permitida na via.

Porém, nem todas essas infrações suspendem a carteira imediatamente, algumas apenas somam pontos ao prontuário.

O sistema de pontuação da CNH

Com a última grande atualização no CTB, os limites de pontuação para que um motorista tenha sua CNH suspensa passaram a depender da gravidade das infrações cometidas. A regra ficou assim:

  • Até 40 pontos: Se não houver nenhuma infração gravíssima;
  • Até 30 pontos: Se houver uma infração gravíssima;
  • Até 20 pontos: Se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Sendo assim, três infrações gravíssimas em 12 meses já colocam o motorista na faixa mais restritiva, 20 pontos. Como cada infração desse tipo rende 7 pontos, o total de 21 pontos é suficiente para ultrapassar o limite e abrir um processo de suspensão da CNH, mas não determina a suspensão automática.

Suspensão automática da CNH?

Apesar da crença popular, a perda da habilitação não ocorre imediatamente após o acúmulo de pontos. A legislação prevê um processo administrativo que deve ser instaurado pelo Detran do estado onde o motorista é registrado.

Esse processo inclui:

  1. Notificação de Autuação;
  2. Notificação de Penalidade;
  3. Prazo para Defesa Prévia;
  4. Possibilidade de Recurso em duas instâncias;
  5. Direito de continuar dirigindo durante o trâmite.

Enquanto o processo estiver em andamento e não houver decisão final, a CNH continua válida. Isso vale inclusive se o motorista levar o caso à Justiça.

Suspensão por pontos x suspensão direta

Nem toda suspensão de CNH ocorre por pontos acumulados. Algumas infrações, chamadas autossuspensivas, geram a suspensão direta do direito de dirigir, mesmo que o condutor não tenha nenhum ponto registrado.

São exemplos de infrações autossuspensivas:

  • Dirigir embriagado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Promover ou participar de rachas;
  • Transportar crianças sem a devida segurança;
  • Ultrapassar em local proibido com risco iminente de acidente.

Nestes casos, a infração prevê a suspensão como penalidade primária, e o processo é instaurado com base em apenas uma conduta. Por isso, é importante diferenciar: nem toda infração gravíssima gera suspensão direta, mas algumas sim.

Importância da defesa e do acompanhamento técnico

Diante de três infrações gravíssimas, a recomendação é buscar apoio especializado, seja com um despachante experiente, seja com um advogado de trânsito. Isso porque a análise técnica do prontuário pode revelar inconsistências e brechas que permitem o cancelamento da penalidade.

É possível, por exemplo:

  • Contestar a legalidade do auto de infração;
  • Apontar vício no processo de notificação;
  • Demonstrar que o condutor não estava dirigindo o veículo (em casos de carro emprestado, vendido ou clonado);
  • Solicitar conversão de penalidade em advertência (para algumas infrações específicas).

Caso o motorista opte por não apresentar defesa, ou perca o prazo legal para isso, o processo seguirá seu trâmite até a aplicação efetiva da penalidade.

Nesse caso, a CNH será suspensa e o condutor terá que cumprir o período determinado (que pode variar de 6 a 12 meses), além de realizar o curso de reciclagem obrigatório para readquirir o direito de dirigir.

Conhecer seus direitos, entender como funciona o sistema de pontuação e buscar orientação técnica pode ser a diferença entre manter ou perder sua carteira de habilitação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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