O Itaú Unibanco, um dos maiores bancos do Brasil, entrou recentemente no centro de uma grande polêmica após demitir mais de mil funcionários em home-office, sob a alegação de “baixa produtividade”.
O caso gerou intensa repercussão, pois as demissões não ocorreram por cortes de custos ou desempenho financeiro, mas por suposta inatividade registrada em computadores monitorados por software.
Rodrigo, engenheiro de software, foi um dos dispensados. Segundo ele, o banco registrou cerca de 60% de “ócio” no uso de seu computador corporativo.
O ex-funcionário explicou que preferia usar seu próprio computador, mais rápido, para programar. “Tenho a sensação de que, se eu passasse o dia vendo vídeo no YouTube, não seria demitido”, afirmou.
Lucros bilionários
O timing das demissões chocou a opinião pública, já que o banco anunciava recordes financeiros. Em 2024, o lucro líquido chegou a R$ 40,2 bilhões, e em 2025, nos dois primeiros trimestres, superou R$ 22 bilhões.
Enquanto mais de mil trabalhadores eram desligados, o CEO Milton Maluhy Filho recebia quase R$ 68 milhões anuais, o maior salário entre empresas listadas na bolsa, segundo levantamento da Folha de S.Paulo.
Monitoramento de atividades
O sistema utilizado pelo Itaú para controlar funcionários é o xOne, desenvolvido pela Arctica. Ele monitora o uso do teclado e mouse, tempo de tela ativa, abas abertas e outros indicadores digitais.
Embora o banco afirme que não captura áudios ou vídeos, os funcionários demitidos relatam não terem sido informados sobre a extensão da vigilância.
O monitoramento começou há pelo menos quatro meses e foi implementado de forma detalhada, cruzando o horário de ponto com a atividade do notebook. Funcionários não receberam feedbacks prévios nem tiveram chance de justificar eventuais períodos de inatividade.
Contratos e LGPD
Embora os funcionários recebam computadores corporativos, seus contratos não mencionam a supervisão detalhada. Especialistas em direito digital afirmam que isso pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige transparência sobre a coleta e o uso de informações pessoais.
“Tem que ser uma finalidade clara, para que a pessoa saiba exatamente o que está acontecendo com seus dados”, explica Filipe Medon, professor da FGV do Rio de Janeiro.
A advogada Fabíola Marques, da PUC-SP, reforça que softwares de monitoramento são legítimos, mas devem ser comunicados de forma clara e previstos em políticas internas.
Prad
Entre os demitidos, havia funcionários que haviam sido reconhecidos pelo Programa de Remuneração por Alto Desempenho (Prad), um bônus anual que premia resultados excepcionais.
Colaboradores são reconhecidos por produtividade e, logo depois, desligados por suposta inatividade digital, uma métrica que ignora resultados efetivo.
Reações e críticas
O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região nega ter sido informado sobre a natureza do monitoramento, contradizendo o posicionamento do banco.
Especialistas em direito digital alertam que a interpretação dos dados coletados pode ser injusta, um funcionário lendo documentos ou pesquisando online pode parecer “inativo” para o software, embora esteja trabalhando.





