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Valor da multa para que não fez a declaração anual do MEI 2025

Por Karoline Calumbi
09/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Canva e Freepik

Foto: Canva e Freepik

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação essencial para todos os MEIs que tiveram um CNPJ ativo em 2024. O documento deve ser enviado até 31 de maio de 2025 e, caso não seja entregue no prazo, o microempreendedor estará sujeito a multas e possíveis restrições no uso do CNPJ.

Sendo assim, deixar de enviar a Declaração Anual do MEI dentro do prazo pode gerar a “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. O valor da penalidade é calculado da seguinte forma:

  • 2% ao mês sobre o faturamento do MEI, limitado a 20% do total de receitas;
  • Redução de 50% caso o pagamento seja feito dentro de 30 dias após a notificação;
  • Valor mínimo da multa fixado em R$ 50,00.

Por exemplo, um MEI que faturou R$ 30.000,00 no ano anterior poderá ter uma multa de até 20% desse valor, o que equivale a R$ 6.000,00. No entanto, caso a multa seja quitada dentro de 30 dias, o valor será reduzido para R$ 3.000,00. Se o cálculo da multa resultar em um valor menor do que R$ 50,00, será cobrado o valor mínimo.

O que acontece se o MEI não regularizar a situação?

Além da multa, a falta de envio da DASN-SIMEI pode gerar outras complicações para o microempreendedor:

  • O CNPJ pode ser declarado inapto pela Receita Federal por omissão de declarações;
  • Restrições no uso do CNPJ para emissão de notas fiscais e obtenção de crédito;
  • Impossibilidade de parcelar débitos pendentes do Simples Nacional;
  • Impedimento para realizar a baixa do CNPJ enquanto houver pendências.

Outro detalhe importante é que, se o MEI ultrapassar o limite de faturamento permitido, será necessário buscar auxílio de um contador para realizar o desenquadramento e iniciar a tributação como empresa do Simples Nacional.

Como evitar a multa e regularizar o MEI?

Para evitar penalidades, é essencial que o MEI faça sua declaração até o prazo final de 31 de maio de 2025. O processo pode ser realizado de forma simples pelo Portal do Empreendedor, seguindo estes passos:

  1. Acesse o site oficial do governo para MEIs;
  2. Informe o número do CNPJ;
  3. Preencha os dados de faturamento e, se houver, o número de funcionários;
  4. Envie a declaração e guarde o comprovante de entrega.

Vale mencionar que, caso o microempreendedor tenha encerrado o CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, será necessário enviar duas declarações: uma referente ao ano de 2024 (até 31 de maio) e outra referente à extinção do CNPJ (até 30 de junho).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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