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Uma grande novidade: Grupo específico de pessoas pode receber benefício do INSS

Por Leticia Florenço
18/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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INSS (Foto: (Imagem/Reprodução)

INSS (Foto: (Imagem/Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

A decisão da maioria dos ministros estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve garantir um benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, para vítimas que necessitem se afastar do trabalho.

O julgamento do STF ocorreu a partir de um recurso em que o INSS tentava derrubar uma decisão favorável a uma trabalhadora do Paraná. Ela havia obtido o direito a receber benefício previdenciário enquanto se afastava do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

O caso evidencia uma lacuna na legislação, já que a lei garante o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário por até seis meses, mas não define expressamente quem deve arcar com os pagamentos.

O papel da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é o instrumento central na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Entre seus dispositivos, está a possibilidade de afastamento do trabalho para garantir a segurança da vítima.

No caso concreto, o juiz determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício, assegurando a efetividade da medida protetiva. A decisão reflete a interpretação de que o sistema normativo deve favorecer a proteção da mulher em situações de violência.

Voto do relator, Ministro Flávio Dino

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual com base na Lei Maria da Penha.

Ele explicou que a norma deve ser interpretada de forma a oferecer a máxima proteção possível à vítima, evitando que ela sofra duplo prejuízo, tanto da violência quanto do afastamento do trabalho.

Além disso, o ministro ressaltou que o benefício deve incluir:

  • Remuneração integral durante o afastamento;
  • Recolhimento previdenciário e fundiário;
  • Contagem do tempo de serviço;
  • Todos os direitos trabalhistas da relação empregatícia.

Formas de pagamento

O STF definiu que a União tem o dever de garantir imediatamente o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento poderá ser:

  • Previdenciário: Para trabalhadoras com carteira assinada;
  • Assistencial: Para mulheres que trabalham de forma informal, desde que comprovem a impossibilidade de exercer suas atividades laborais.

Após a liberação do benefício, a Previdência Social poderá buscar ressarcimento judicialmente junto aos responsáveis pela violência, de forma regressiva.

Situação atual do julgamento

Até o último domingo (17), o voto do ministro Flávio Dino foi seguido pelos ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Cármen Lúcia
  • Luiz Fux
  • Dias Toffoli

Os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seu voto no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria deve ser confirmada automaticamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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