O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
A decisão da maioria dos ministros estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve garantir um benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, para vítimas que necessitem se afastar do trabalho.
O julgamento do STF ocorreu a partir de um recurso em que o INSS tentava derrubar uma decisão favorável a uma trabalhadora do Paraná. Ela havia obtido o direito a receber benefício previdenciário enquanto se afastava do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O caso evidencia uma lacuna na legislação, já que a lei garante o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário por até seis meses, mas não define expressamente quem deve arcar com os pagamentos.
O papel da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é o instrumento central na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Entre seus dispositivos, está a possibilidade de afastamento do trabalho para garantir a segurança da vítima.
No caso concreto, o juiz determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício, assegurando a efetividade da medida protetiva. A decisão reflete a interpretação de que o sistema normativo deve favorecer a proteção da mulher em situações de violência.
Voto do relator, Ministro Flávio Dino
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual com base na Lei Maria da Penha.
Ele explicou que a norma deve ser interpretada de forma a oferecer a máxima proteção possível à vítima, evitando que ela sofra duplo prejuízo, tanto da violência quanto do afastamento do trabalho.
Além disso, o ministro ressaltou que o benefício deve incluir:
- Remuneração integral durante o afastamento;
- Recolhimento previdenciário e fundiário;
- Contagem do tempo de serviço;
- Todos os direitos trabalhistas da relação empregatícia.
Formas de pagamento
O STF definiu que a União tem o dever de garantir imediatamente o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento poderá ser:
- Previdenciário: Para trabalhadoras com carteira assinada;
- Assistencial: Para mulheres que trabalham de forma informal, desde que comprovem a impossibilidade de exercer suas atividades laborais.
Após a liberação do benefício, a Previdência Social poderá buscar ressarcimento judicialmente junto aos responsáveis pela violência, de forma regressiva.
Situação atual do julgamento
Até o último domingo (17), o voto do ministro Flávio Dino foi seguido pelos ministros:
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
Os demais ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seu voto no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria deve ser confirmada automaticamente.





