A década de 2020 trouxe consigo uma série de transformações que impactam diretamente os microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Desde a sua criação, em 2008, a Lei Complementar nº 128 foi um marco para quem desejava sair da informalidade e formalizar seu negócio sem sofrer com altos custos e burocracias excessivas.
Contudo, com o passar dos anos, o cenário econômico e as necessidades tributárias foram se alterando. E, com 2025 chegando, algumas mudanças no MEI estão prestes a acontecer, visando a evolução dessa categoria e tornando o ambiente de negócios cada vez mais acessível e organizado.
Aumento do valor da contribuição mensal
Uma das mudanças mais diretas e palpáveis para o MEI em 2025 será o aumento da contribuição mensal. Essa contribuição é composta pelo INSS (5% do salário mínimo) e, dependendo da atividade, pelos impostos ICMS e ISS.
Em 2025, a contribuição do MEI vai passar de R$ 71,60 para R$ 75,50. No caso de prestadores de serviços, o valor será de R$ 80,90. Esse aumento é uma consequência do reajuste do salário mínimo e reflete a necessidade de atualizar os valores das contribuições de forma a manter o equilíbrio entre os direitos previdenciários e as obrigações fiscais.
Para o caminhoneiro MEI, a contribuição também sofrerá aumento significativo, passando a R$ 182,16.
Essa mudança, apesar de não ser de grande magnitude, ainda representa um custo adicional para o microempreendedor. Por isso, é importante estar atento a esses ajustes para planejar o fluxo de caixa com mais precisão.
Mudança na emissão de notas fiscais
A principal transformação para os MEIs em 2025 é a mudança na forma de emissão de notas fiscais.
Até abril de 2025, o MEI usava o código CRT1 nas notas fiscais, uma classificação que abrangia empresas de diferentes portes tributários, o que gerava confusão nas auditorias e fiscalização da Receita Federal. Com a criação do CRT4, o MEI passa a ter um código exclusivo, facilitando a identificação e a fiscalização, sem alterar o regime tributário.
Com essa alteração, alguns detalhes do preenchimento da nota fiscal se tornam mais simplificados. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por exemplo, pode ser preenchida com zeros caso o empreendedor não saiba o código exato do produto ou serviço, sem prejudicar a regularidade fiscal.
Revisão no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
Outra alteração importante para o MEI em 2025 é a revisão dos códigos no CFOP, que ajudam a classificar a natureza das transações comerciais (compra, venda ou devolução) nas notas fiscais.
O uso correto desses códigos é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e garantir que as operações sejam classificadas de acordo com a realidade simplificada da categoria. A inclusão de novos códigos facilita a operação de diversos setores, como o comércio exterior e a venda de ativos imobilizados.
A atualização dos códigos no CFOP também visa tornar a sistemática fiscal mais eficiente, diminuindo a chance de erros que possam resultar em penalidades.
Limite de faturamento
Desde sua criação, a categoria do MEI foi estabelecida com um limite de faturamento anual de R$ 36 mil, o que foi aumentado para R$ 81 mil em 2018. Porém, esse limite já está se mostrando desatualizado, especialmente quando se considera a inflação e o aumento constante no valor do salário mínimo.
O Projeto de Lei 108/2021, que tramita no Congresso Nacional, propõe um aumento significativo no limite de faturamento, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
Isso permitiria que mais empreendedores permanecessem na categoria MEI, sem precisar migrar para regimes mais complexos e com tributação maior. Além disso, a proposta inclui a possibilidade de contratação de até dois empregados, ampliando as opções para o crescimento dos pequenos negócios.
Especialistas acreditam que essa alteração é essencial para garantir a sobrevivência de muitos microempreendedores, que ao ultrapassar o limite atual, acabam enfrentando obstáculos para expandir seus negócios.
Nanoempreendedores
Uma das inovações mais discutidas na legislação brasileira de 2025 é a criação dos nanoempreendedores. Essa categoria visa atender aqueles que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, pessoas que ainda estão abaixo do limite de faturamento do MEI.
Por serem pessoas físicas, os nanoempreendedores não têm acesso aos benefícios do CNPJ, como direitos previdenciários e facilidades fiscais, mas, ao mesmo tempo, não enfrentam as obrigações complexas de um regime tributário maior.
Embora ainda careça de regulamentação mais detalhada, essa mudança pode ser uma oportunidade para um novo grupo de empreendedores que atuam de forma mais autônoma, sem querer ou precisar formalizar um negócio completo, mas que ainda assim geram valor na economia.
Se você é um MEI, 2025 será um ano de novas possibilidades, mas também de novos desafios. A chave para o sucesso será o acompanhamento contínuo das mudanças e a preparação para um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo.