Ao longo do próximo mês, cerca de 134 milhões de trabalhadores de carteira assinada sentirão uma diferença no saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso porque a Caixa Econômica Federal deu início aos depósitos do lucro do FGTS, um direito adicional aos rendimentos já existentes da conta, que estão programados para serem concluídos até o dia 31 de agosto.
Durante a reunião do Conselho Curador do Fundo, realizada nesta quinta-feira (24), foi confirmado que o valor a ser distribuído será de R$ 12,9 bilhões, que equivale a cerca de 95% do resultado obtido no ano passado (R$ 13,6 bilhões).
Vale lembrar que somente os trabalhadores com saldo positivo em suas contas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2024 devem receber os valores referentes à distribuição. Contudo, os lucros contemplarão contas ativas ou inativas, desde que haja algum valor disponível.
Como consultar o lucro do FGTS?
O lucro do FGTS pode ser consultado por meio do extrato do fundo, acessível pelo aplicativo da Caixa ou presencialmente em uma de suas agências. Para quem optar pela versão digital, precisa seguir este passo a passo:
- Abra o aplicativo do FGTS e insira as credenciais de acesso;
- Na tela inicial, confira as informações relativas aos contratos de trabalho;
- O saldo de valores da empresa atual ou do último contrato aparece no topo da tela. Basta clicar nele para ter acesso às informações;
- Para conferir todos os contratos anteriores, selecione a opção “Ver todas as contas” na página inicial e clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato;
- Para salvar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” para baixar o arquivo com as informações.
No extrato, o lucro do FGTS aparecerá descrito como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX”. Por se tratar de um pagamento referente ao ano passado, o ano base será o de 2024.
Como sacar o lucro do FGTS?
Embora componha o patrimônio do trabalhador, o lucro do FGTS não pode ser sacado diretamente. Existem apenas algumas situações específicas que liberam acesso ao valor, sendo elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Extinção total ou parcial da empresa;
- Rescisão por força maior;
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Situação de calamidade pública;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves;
- Amortização de consórcio imobiliário;
- Compra de órtese ou prótese.






