Na Espanha, a legislação trabalhista garante aos assalariados diversos direitos que permitem ausentar-se do trabalho sem prejuízo salarial, desde que apresentem justificativa adequada. O Estatuto de los Trabajadores, atualizado em julho de 2025, estabelece normas que asseguram períodos de licença para diferentes situações, conferindo maior flexibilidade aos trabalhadores espanhóis.
A liberação para faltar mais longa é concedido em casos de casamento ou registro de união estável, garantindo 15 dias de licença remunerada, direito que pode ser utilizado apenas uma vez ao longo da vida profissional do empregado.
Faltas no trabalho
Outras situações previstas pela legislação espanhola incluem a hospitalização de familiares ou acidentes pessoais, que permitem até cinco dias de afastamento. Em caso de falecimento de parente, são garantidos dois dias, prorrogáveis por mais dois se houver necessidade de deslocamento.
Mudança de residência assegura um dia de folga remunerada, enquanto deveres públicos inadiáveis, como convocação para mesa eleitoral ou audiências judiciais fora da cidade, autorizam ausência pelo tempo necessário. Atividades sindicais ou de representação também permitem ausência sem desconto no salário.
Em casos de demissão, a ministra do Trabalho, Yolanda Díaz, destacou que o estatuto assegura aos trabalhadores em pré-aviso o direito de faltar duas horas por dia para buscar nova colocação. Esse período, que varia de 15 a 30 dias, permite realizar entrevistas, organizar documentos e procurar oportunidades sem desconto no salário.
Situação no Brasil
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos semelhantes, embora com diferenças em prazos e abrangência. Licenças por casamento, falecimento de parentes e mudança de residência são garantidas, mas geralmente com duração menor. Por exemplo, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, o trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de ausência remunerada.
Licença por casamento é de apenas três dias consecutivos, e por mudança de residência, um dia. Para obrigações públicas inadiáveis, como serviço eleitoral, a CLT assegura o afastamento pelo tempo necessário, e atividades sindicais também são previstas, porém com regulamentações específicas quanto à remuneração.






