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Trabalhadores afastados não tem direito ao 13º salário?

Por Jeferson da Rosa
05/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Trabalhadores afastados não tem direito ao 13º salário? - Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

Trabalhadores afastados não tem direito ao 13º salário? - Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

Entre os principais direitos trabalhistas no Brasil, o 13º salário ocupa um lugar de destaque. Criado para funcionar como uma gratificação natalina, ele representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros ao final do ano, ajudando a cobrir despesas sazonais, quitar dívidas ou até mesmo garantir um consumo extra.

No entanto, apesar de sua ampla divulgação e tradição no calendário trabalhista, ainda há muita incerteza sobre quem, de fato, tem direito a esse benefício.

Uma das dúvidas mais frequentes surge quando o trabalhador se afasta do emprego por motivo de saúde: afinal, quem está afastado continua recebendo o 13º?

Trabalhadores afastados não tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é garantido por lei para todos os empregados com carteira assinada, ou seja, aqueles contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, sendo equivalente a um doze avos por mês trabalhado.

O pagamento é dividido em duas parcelas, tradicionalmente pagas até o final de novembro e até 20 de dezembro, respectivamente. Mas quando há um afastamento, como por licença médica ou auxílio-doença, as regras mudam.

Ao contrário do que muitos pensam, o afastamento não cancela o direito ao 13º salário. O que ocorre é uma divisão na responsabilidade pelo pagamento.

Nos casos em que o afastamento ultrapassa 15 dias, o empregador fica responsável apenas pelos meses em que o funcionário efetivamente trabalhou.

Já o valor correspondente ao período afastado é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que repassa o benefício proporcional ao tempo em que o trabalhador esteve sob sua cobertura.

Em caso de afastamento menor do que 15 dias, empresa deve pagar sozinha o 13º salário

Por outro lado, se o afastamento for de até 15 dias, o pagamento integral continua sendo feito pela empresa, sem interferência do INSS. Nesses casos, o vínculo com o empregador segue inalterado, e o cálculo do 13º considera o ano completo normalmente.

Portanto, é incorreto afirmar que trabalhadores afastados não têm direito ao 13º salário. O benefício continua garantido, mas seu pagamento segue critérios específicos, conforme o tipo e a duração do afastamento.

Para evitar prejuízos, é importante que o trabalhador acompanhe de perto seus extratos e, em caso de inconsistência, busque orientação junto ao INSS ou ao departamento de recursos humanos da empresa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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