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Trabalhador chega embriagado no primeiro dia e Justiça toma decisão

Por Yasmin Henrique
21/03/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Confirmado que a idade diminui a tolerância ao álcool e esse é o motivo

(Foto: reprodução/jcomp/Freepik)

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que se apresentou embriagado na primeira noite no alojamento da empresa, prejudicando o descanso dos colegas. O funcionário havia assinado o contrato em julho de 2023 e iniciado o treinamento em 1º de agosto.

No dia seguinte, a empresa aplicou a justa causa, decisão que foi contestada na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, que determinou o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, a Décima Turma do TRT-MG reformou essa decisão após avaliar depoimentos e provas, incluindo a admissão parcial dos fatos pelo próprio trabalhador.

Justa causa por embriaguez

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, alínea “f”, estabelece que a embriaguez habitual ou durante o expediente pode levar à demissão por justa causa. Essa norma visa garantir a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo riscos para o empregador e os demais funcionários.

No entanto, especialistas destacam a importância de diferenciar casos de dependência química, considerada uma condição de saúde que exige tratamento em vez de penalização. A jurisprudência trabalhista tende a reconhecer a embriaguez habitual como uma enfermidade, sugerindo que o empregador adote medidas de apoio antes de recorrer à dispensa.

Caso um trabalhador demitido por justa causa devido à embriaguez consiga reverter a decisão na Justiça do Trabalho, o empregador pode ser obrigado a pagar todas as verbas rescisórias, reintegrar o funcionário oferecendo suporte para tratamento ou até indenizá-lo por dano moral. Por isso, especialistas recomendam que as empresas tenham provas concretas antes de aplicar punições.

Consumo de álcool no trabalho

A política empresarial sobre o consumo de álcool varia conforme o setor e a natureza do trabalho. Algumas companhias permitem bebidas alcoólicas em confraternizações ou até durante o expediente, desde que isso não afete a produtividade.

No entanto, em funções de alto risco, como motoristas e operadores de máquinas, a tolerância é zero. Assim, cada caso deve ser analisado com equilíbrio, levando em conta tanto a disciplina no ambiente de trabalho quanto a responsabilidade social com os colaboradores.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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