A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário que se apresentou embriagado na primeira noite no alojamento da empresa, prejudicando o descanso dos colegas. O funcionário havia assinado o contrato em julho de 2023 e iniciado o treinamento em 1º de agosto.
No dia seguinte, a empresa aplicou a justa causa, decisão que foi contestada na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, que determinou o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, a Décima Turma do TRT-MG reformou essa decisão após avaliar depoimentos e provas, incluindo a admissão parcial dos fatos pelo próprio trabalhador.
Justa causa por embriaguez
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, alínea “f”, estabelece que a embriaguez habitual ou durante o expediente pode levar à demissão por justa causa. Essa norma visa garantir a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo riscos para o empregador e os demais funcionários.
No entanto, especialistas destacam a importância de diferenciar casos de dependência química, considerada uma condição de saúde que exige tratamento em vez de penalização. A jurisprudência trabalhista tende a reconhecer a embriaguez habitual como uma enfermidade, sugerindo que o empregador adote medidas de apoio antes de recorrer à dispensa.
Caso um trabalhador demitido por justa causa devido à embriaguez consiga reverter a decisão na Justiça do Trabalho, o empregador pode ser obrigado a pagar todas as verbas rescisórias, reintegrar o funcionário oferecendo suporte para tratamento ou até indenizá-lo por dano moral. Por isso, especialistas recomendam que as empresas tenham provas concretas antes de aplicar punições.
Consumo de álcool no trabalho
A política empresarial sobre o consumo de álcool varia conforme o setor e a natureza do trabalho. Algumas companhias permitem bebidas alcoólicas em confraternizações ou até durante o expediente, desde que isso não afete a produtividade.
No entanto, em funções de alto risco, como motoristas e operadores de máquinas, a tolerância é zero. Assim, cada caso deve ser analisado com equilíbrio, levando em conta tanto a disciplina no ambiente de trabalho quanto a responsabilidade social com os colaboradores.