A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, é o documento que informa à Receita Federal o faturamento bruto do MEI ao longo do ano anterior.
Mesmo sendo um processo simples, seu envio é obrigatório para todos os microempreendedores com CNPJ ativo em algum período do ano, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento.
A declaração comprova que o empreendedor respeitou o limite anual de até R$ 81 mil e mantém a empresa regular perante o Fisco.
Quem precisa entregar a declaração
Todos os MEIs devem enviar a DASN-SIMEI, independentemente de terem registrado vendas ou prestação de serviços. Isso inclui quem encerrou o CNPJ durante o ano e quem manteve a empresa ativa sem faturamento.
A obrigação existe porque a Receita Federal precisa do registro formal da situação da empresa, mesmo quando não houve movimentação financeira.
Prazo de entrega e riscos do atraso
O prazo final para envio da declaração termina em 31 de maio. Deixar o preenchimento para os últimos dias pode gerar erros ou dificuldades de acesso ao sistema.
O atraso resulta em multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos pagos via DAS, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20% do faturamento anual, além de juros e possíveis restrições ao CNPJ.
Quais informações devem ser declaradas
Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar a receita bruta total do ano, somando comércio, indústria e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário no período.
Mesmo quando o faturamento foi zero, essa informação deve ser declarada corretamente para evitar pendências fiscais.
Como preencher a declaração sem erros
O processo começa com o acesso ao portal oficial da DASN-SIMEI, onde o empreendedor informa o CNPJ completo e seleciona o ano-calendário da declaração.
Em seguida, é preciso preencher o valor total da receita bruta, indicar a existência ou não de empregado e revisar todas as informações antes da transmissão. Após a conclusão, o sistema libera o recibo de entrega, que deve ser salvo ou impresso.
O recibo comprova que a obrigação foi cumprida dentro do prazo e pode ser exigido por bancos, órgãos públicos e instituições financeiras. Ele serve como prova de regularidade da empresa e deve ser guardado por segurança, pois pode ser solicitado em processos de crédito ou fiscalização.
Consequências de não declarar
Além das multas financeiras, a falta de entrega da DASN-SIMEI pode gerar irregularidade no CNPJ, dificultar a emissão de certidões negativas, impedir acesso a benefícios previdenciários e comprometer a credibilidade do microempreendedor no mercado.
Como funciona para quem fechou o MEI
Mesmo após a baixa do CNPJ, a declaração anual continua sendo obrigatória. Quando o encerramento ocorre nos primeiros quatro meses do ano, o prazo de entrega vai até 30 de junho.
Nos demais casos, o envio deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao fechamento da empresa, sempre indicando a situação especial no sistema.
Cumprir corretamente a DASN-SIMEI garante tranquilidade, organização financeira e segurança para o negócio. Além de evitar multas e juros, a regularidade melhora o score de crédito, facilita financiamentos e reduz o estresse do empreendedor ao longo do ano, permitindo foco total no crescimento da atividade.





