A possibilidade de cobrar valores diferentes para pagamentos em cartão de crédito ou débito sempre gerou dúvidas entre consumidores e comerciantes. De acordo com a Lei 13.455/2017, estabelecimentos comerciais podem sim praticar preços distintos dependendo da forma de pagamento utilizada.
Entretanto, essa diferenciação deve seguir algumas regras específicas para não ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por órgãos fiscalizadores, como o Procon.
Vale mencionar que o principal requisito é a transparência: o cliente deve ser informado previamente sobre qualquer acréscimo ou desconto relacionado à modalidade de pagamento.
Cobrança taxa no cartão é legal
Com a mudança na legislação, comerciantes podem repassar as taxas cobradas pelas operadoras de cartão para os clientes. Isso acontece porque as transações eletrônicas envolvem custos operacionais, como as tarifas das maquininhas e taxas administrativas.
Entretanto, existem algumas boas práticas que devem ser seguidas:
- Transparência total: qualquer variação de preço deve ser informada com clareza, por meio de cartazes no estabelecimento, notas explicativas ou na página de vendas online.
- Valor proporcional: o acréscimo deve corresponder aos custos reais da transação. Cobranças excessivas podem ser interpretadas como abusivas.
- Opções alternativas: oferecer outros meios de pagamento sem taxas, como Pix ou dinheiro, dá ao consumidor liberdade de escolha.
Outro detalhe importante é que a cobrança de valores diferenciados não pode ser utilizada como forma de coagir o consumidor a pagar em dinheiro. O objetivo da lei é garantir equilíbrio nas relações de consumo, e não penalizar aqueles que optam pelo cartão.
O que diz a lei sobre a taxa
Além das taxas convencionais das maquininhas, o comerciante também pode repassar o custo do Tap to Pay para o cliente. Esse método de pagamento, que utiliza tecnologia NFC para transações por aproximação, pode ter tarifas específicas, especialmente para compras parceladas.
De acordo com especialistas, o repasse desses custos deve seguir as mesmas regras de transparência e proporcionalidade aplicáveis às taxas tradicionais. O consumidor precisa ser informado sobre qualquer acréscimo antes de finalizar a compra.
Vale mencionar que oferecer descontos para pagamentos à vista continua sendo uma estratégia comercial válida e permitida por lei. Esse incentivo pode ajudar a atrair clientes e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos.