Suzane von Richthofen pode herdar cerca de R$ 5 milhões deixados por seu tio, o médico Miguel Abdala Netto, morto aos 76 anos em São Paulo.
A possibilidade ganhou destaque após a confirmação de que ele não deixou herdeiros diretos nem, até o momento, um testamento conhecido, o que abre espaço para a sucessão entre parentes colaterais.
Suzane von Richthofen pode herdar R$ 5 milhões do falecido tio
Suzane ficou nacionalmente conhecida em 2002, quando foi condenada pelo assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen.
O crime, cometido com a ajuda do então namorado Daniel Cravinhos e do cunhado Cristian, chocou o país pela brutalidade e pelo planejamento.
Condenada a 39 anos de prisão, Suzane cumpriu parte da pena em regime fechado, depois passou ao semiaberto e atualmente está em liberdade, seguindo as regras impostas pela Justiça.
Miguel Abdala Netto era irmão de Marísia, mãe de Suzane. Médico, ele vivia sozinho em uma casa no bairro do Campo Belo, zona sul da capital paulista.
Seu corpo foi encontrado dentro do imóvel, e a morte levou Suzane a procurar a polícia para tentar liberar o corpo para sepultamento.
O pedido, no entanto, não foi aceito naquele momento, e o caso seguiu para análise judicial. Enquanto isso, o corpo permaneceu no Instituto Médico Legal aguardando os trâmites legais.
Tio não deixou herdeiros diretos, e Suzane Von Richthofen pode receber até R$ 5 milhões
Sem esposa, filhos, pais ou irmãos vivos, Miguel não deixou herdeiros considerados necessários pela legislação brasileira.
Nessa situação, a lei prevê que a herança seja destinada aos parentes colaterais mais próximos, como sobrinhos. No caso, os únicos identificados são Suzane e o irmão dela, Andreas von Richthofen.
O patrimônio do médico é estimado em aproximadamente R$ 5 milhões, valor que deverá ser dividido entre os dois caso não exista um testamento válido.
Especialistas em direito de família explicam que a condenação de Suzane pelo assassinato dos pais não a impede automaticamente de herdar bens de outros parentes.
Ela foi considerada indigna para receber a herança das próprias vítimas, mas essa penalidade não se estende de forma geral a toda a família.
Para que fosse excluída da sucessão do tio, seria necessário um testamento que a afastasse explicitamente ou uma previsão legal específica, o que não existe até agora.
Assim, enquanto não surgem documentos que indiquem outra destinação para os bens, a lei permite que Suzane participe da divisão da herança. A definição final dependerá da confirmação da inexistência de testamento e da conclusão do processo sucessório.






