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STF autoriza apreensão de documentos para quem tem CPF sujo

Por Karoline Calumbi
30/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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STF autoriza apreensão de documentos para quem tem CPF sujo - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

STF autoriza apreensão de documentos para quem tem CPF sujo - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, é uma medida constitucional para pressionar devedores inadimplentes a quitarem suas pendências financeiras.

Vale mencionar que esta decisão, que tem caráter vinculante, deve ser aplicada com razoabilidade, ou seja, de forma justa e apenas quando não houver outras formas de garantir o pagamento da dívida.

Como funciona a apreensão de documentos?

A partir da decisão do STF, juízes de todo o país podem determinar a apreensão de documentos de pessoas que possuem dívidas em aberto. Essa medida pode ser utilizada como um meio coercitivo para assegurar que os credores recebam os valores devidos.

Vale mencionar que a apreensão não é automática e precisa ser analisada caso a caso. A Justiça deve avaliar se o devedor realmente tem condições de pagar a dívida e se está tentando ocultar bens ou evitar o pagamento de forma fraudulenta.

Além disso, a decisão do STF estabelece que a retenção da CNH ou do passaporte não pode restringir o direito de ir e vir do cidadão. Por isso, em situações onde a CNH for essencial para o exercício profissional do devedor, a medida pode ser reconsiderada.

Outro detalhe importante é que, além da apreensão de documentos, devedores também podem ser impedidos de participar de concursos públicos e licitações.

Como fica a decisão do STF no sistema jurídico

A decisão do STF trouxe impactos diretos para o sistema jurídico brasileiro, uma vez que agora há uma padronização nacional sobre o tema. Isso porque, antes da decisão, a aplicação da apreensão de documentos variava entre diferentes tribunais e instâncias, como a Justiça do Trabalho.

Com isso, a medida se torna uma alternativa válida para garantir que devedores cumpram suas obrigações financeiras. Entretanto, sua aplicação precisa ser cautelosa, garantindo que não haja abusos ou restrições indevidas.

É importante mencionar que a decisão destaca a necessidade de uma análise detalhada do comportamento do devedor. Se houver indícios de que ele está deliberadamente evitando o pagamento da dívida, a retenção da CNH ou do passaporte pode ser uma solução para pressioná-lo a regularizar a situação.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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