O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta-feira (12), a legalidade da alta programada do auxílio-doença, uma medida que afetará diretamente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e seus beneficiários.
A partir dessa decisão, o INSS terá a prerrogativa de definir automaticamente a data de encerramento do benefício, dispensando as perícias médicas periódicas que antes permitiam ao trabalhador solicitar a prorrogação do afastamento conforme avaliação do perito.
Decisão do STF
A alta programada encontra respaldo na Lei 13.457/2017, que aprimorou as Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017, com o objetivo de otimizar a administração dos benefícios, diminuir a sobrecarga do sistema previdenciário e agilizar o término do auxílio-doença, preservando, entretanto, o direito do segurado à prorrogação quando necessário.
A decisão do STF, reconhecida com repercussão geral, estabelece que tribunais de todo o país devem seguir esse entendimento como referência. Embora tenha sido inicialmente questionada quanto à urgência e relevância, a norma foi declarada constitucional e enquadrada como matéria de Direito Material Previdenciário, e não como Direito Processual Civil.
Fim do auxílio-doença
O ministro Cristiano Zanin, relator do processo, ressaltou que a alta programada possibilita um uso mais racional dos recursos periciais, assegurando que os pedidos de prorrogação sejam analisados antes do término automático do auxílio-doença. A posição do relator foi seguida pela maioria dos ministros, consolidando a mudança.
Para os segurados, a decisão significa que o benefício será pago até a data prevista, com possibilidade de extensão caso haja necessidade comprovada, evitando interrupções indevidas. Espera-se que a adoção da alta programada diminua o número de revisões de benefícios, reduza a sobrecarga nos tribunais superiores e aumente a eficiência na gestão dos recursos públicos.






