Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a forma como são calculados o 13º salário e o pagamento de férias de milhares de servidores públicos federais.
A mudança impacta diretamente aqueles que já preencheram os requisitos para a aposentadoria, mas optaram por continuar trabalhando e recebem, por isso, o chamado abono de permanência.
A partir de agora, esse abono deverá ser incluído na base de cálculo desses dois benefícios, aumentando os valores a serem recebidos pelos servidores ativos que se enquadram nessa condição.
O que é o abono de permanência e por que ele existe
O abono de permanência é uma compensação financeira oferecida ao servidor que já poderia se aposentar, mas decide seguir em atividade. Na prática, o governo continua recolhendo a contribuição previdenciária normalmente, mas devolve ao servidor exatamente o mesmo valor, em forma de abono.
A lógica por trás dessa medida é clara: manter na ativa profissionais experientes, evitando aposentadorias em massa que comprometam o funcionamento da máquina pública. É como um estímulo financeiro para que o servidor adie sua saída.
Impacto direto na folha de pagamento da União
Com essa decisão, o impacto financeiro é inevitável. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal do governo federal, em 2023, o total gasto com o abono de permanência foi de R$ 1,8 bilhão.
Agora, estima-se que o valor do 13º salário aumente cerca de R$ 150 milhões por ano, enquanto o pagamento de férias suba em torno de R$ 50 milhões anuais. Esses valores decorrem da nova obrigação de incluir o abono de permanência no cálculo desses benefícios, o que não era feito anteriormente.
STJ reconhece o caráter remuneratório do abono
A decisão do STJ resolve um antigo impasse jurídico sobre a natureza do abono de permanência. Durante anos, discutiu-se se ele teria caráter indenizatório, o que o excluiria da base de cálculo dos demais benefícios ou remuneratório.
A tese indenizatória também tinha a intenção de isentá-lo do Imposto de Renda. Mas o entendimento firmado pela Corte foi claro: o abono tem natureza remuneratória. Ele integra, portanto, a remuneração mensal do servidor, e deve ser incluído em todos os cálculos de benefícios com base no salário.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o valor tem caráter permanente enquanto o servidor estiver em atividade, o que o torna parte integrante da remuneração.
Resistência do governo e argumento da transitoriedade
A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou que o abono é um pagamento temporário, já que só vigora até a data da aposentadoria. Por esse motivo, defendeu que ele não deveria ser incluído no cálculo do 13º ou das férias.
Contudo, esse argumento foi rejeitado pela relatora, que afirmou que, enquanto for pago, o abono se incorpora de forma irreversível à remuneração mensal do servidor, e por isso tem efeito sobre os demais benefícios.
Possibilidade de pagamento retroativo gera expectativa
Com a decisão do STJ, muitos servidores podem entrar com ações judiciais para reivindicar valores retroativos. Isso significa que, mesmo que o servidor não tenha solicitado formalmente o reconhecimento do abono nos anos anteriores, poderá pedir a recontagem de férias e 13º com base no novo entendimento.
A advogada especializada em previdência Adriane Bramante explicou que a Justiça já tem reconhecido esse tipo de direito independentemente de pedido administrativo anterior. O mesmo deve se aplicar para os valores de férias e gratificação natalina, o que pode gerar um volume de novas ações judiciais.
Número de beneficiados e tendência de queda
Atualmente, cerca de 68 mil servidores públicos federais recebem o abono de permanência, o que equivale a 11,9% do total de servidores ativos. Embora o número ainda seja muito, ele vem caindo nos últimos anos, em 2020, por exemplo, havia quase 79 mil beneficiados.
Apesar disso, o custo total permanece elevado. Apenas em 2024, os pagamentos já somaram R$ 770 milhões até agora, refletindo o peso desse incentivo nos cofres públicos.
Por fim, a decisão do STJ reacende o debate sobre os custos da máquina pública e os direitos dos servidores que seguem ativos após atingir o tempo para aposentadoria.





