O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que altera profundamente a gestão de benefícios dos servidores estaduais. A principal mudança é a proibição do acúmulo de férias por mais de dois anos, impactando diretamente a organização interna das unidades públicas de São Paulo.
A nova legislação estabelece que os servidores só podem acumular férias em casos excepcionais de necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos. Além disso, o fracionamento das férias agora é permitido em até três períodos, oferecendo mais flexibilidade na programação das escalas de descanso.
Planejamento e escalas de férias
O artigo 179 da lei determina que as escalas de férias do ano seguinte devem ser organizadas em dezembro. O dirigente da unidade pode alterar essa programação apenas em situações excepcionais, garantindo que o serviço público funcione sem interrupções.
Com isso, a administração ganha mais previsibilidade, e os servidores têm maior clareza sobre quando poderão usufruir do período de descanso.
Pagamento e adicional constitucional
A lei também reafirma que o adicional de 1/3 constitucional continua válido, independentemente do fracionamento ou do agendamento das férias. Assim, os servidores mantêm o direito ao benefício financeiro, mesmo com a nova regra de acúmulo limitado.
É importante destacar que essa lei vale apenas para servidores públicos estaduais de São Paulo.
Trabalhadores regidos pela CLT continuam com suas regras de férias inalteradas, com direito a 30 dias de folga após 12 meses de trabalho, pagamento do salário acrescido de 1/3, possibilidade de dividir as férias em até três períodos e a opção de vender até 1/3 do período de descanso.
Impactos e benefícios da mudança
A medida evita o acúmulo excessivo de férias, incentiva o planejamento anual das folgas, mantém a flexibilidade operacional e reduz conflitos administrativos relacionados à marcação de férias.
Os servidores devem conferir o planejamento anual de férias divulgado em dezembro, planejar seus pedidos com antecedência respeitando o limite de dois anos, estar atentos às regras de fracionamento e manter contato com a chefia imediata em caso de necessidade de ajustes nas escalas.





