A Justiça do Trabalho do Paraná revogou a demissão por justa causa de uma secretária que trabalhava em um comércio especializado em fotografia para o mercado imobiliário de Curitiba.
A profissional havia sido dispensada por acessar sites com conteúdos não relacionados ao trabalho, como séries, filmes e jogos de futebol, durante o expediente.
O episódio teve início em janeiro, logo após o retorno da funcionária de suas férias. Em uma reunião com gestores, ela foi constrangida a pedir demissão depois que a empresa a confrontou sobre o acesso a sites pessoais e conversas privadas.
A pressão ocorreu em ambiente público, com gravação da reunião, aumentando o desconforto da empregada.
Provas obtidas de forma ilícita
O tribunal destacou que a empresa havia acessado, sem autorização, uma rede social privada da funcionária. Segundo o acórdão, isso configura violação de privacidade e intimidade, direitos garantidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Por se tratar de conta pessoal, as mensagens obtidas foram consideradas prova ilícita, não podendo ser usadas para justificar a demissão.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concluiu que o uso ocasional da internet para fins pessoais durante o expediente não constitui falta grave. Além disso, a empresa não comprovou que a conduta da funcionária foi reiterada ou que causou prejuízo à empresa.
Medida mais branda seria adequada
O relator do caso, desembargador Valdecir Edson Fossatti, enfatizou que a empresa poderia ter adotado uma penalidade menos severa, permitindo à empregada refletir sobre a conduta e corrigir seu comportamento.
Tal medida preservaria a continuidade do vínculo empregatício e evitaria impactos desproporcionais sobre a vida profissional da trabalhadora.
Verbas rescisórias e indenização
Com a decisão, a secretária terá direito ao pagamento integral de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
Além disso, foi garantida indenização de R$ 6 mil por constrangimento, devido ao acesso não autorizado a sua rede social e às condições sanitárias inadequadas no ambiente de trabalho.
Impacto da decisão para trabalhadores e empresas
O caso reforça que o respeito à privacidade do trabalhador é um princípio constitucional que deve ser observado pelas empresas.
Também evidencia que o uso da internet para fins pessoais não deve ser tratado como falta grave, trazendo segurança jurídica para empregados e incentivando práticas mais equilibradas de gestão de pessoal.
A decisão do TRT-PR demonstra a importância de medidas proporcionais na relação trabalhista, equilibrando o poder da empresa e a proteção dos direitos do empregado.





