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Serasa bate o martelo sobre quem tem CPF negativado há 5 anos

Por Karoline Calumbi
04/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

A Serasa esclareceu, recentemente, algumas regras para quem está com o CPF negativado há mais de cinco anos. De acordo com a legislação brasileira, após esse período, a dívida é considerada prescrita, o que significa que o credor perde o direito de cobrar judicialmente o valor devido.

Entretanto, é importante mencionar que a dívida não deve desaparecer completamente, nem que o consumidor esteja totalmente livre de suas consequências.

Após cinco anos, o nome do devedor deve ser removido dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC. Isso porque o prazo de prescrição impede que a dívida continue afetando a pontuação de crédito, conhecida como Score. Apesar disso, o consumidor ainda pode enfrentar cobranças informais e dificuldades para negociar com credores.

Serasa revela o que acontece depois de 5 anos

Após cinco anos, a dívida caduca, ou seja, perde a validade para cobrança judicial. Isso significa que o credor não pode mais entrar com uma ação na Justiça para recuperar o valor devido. Além disso, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, o que permite a recuperação do Score e a melhoria do perfil financeiro.

Outro detalhe importante é que, mesmo com a prescrição, a dívida não desaparece. Ela continua existindo e pode ser cobrada de forma extrajudicial, por meio de telefonemas, e-mails ou correspondências. Além disso, o valor da dívida pode continuar aumentando devido a juros e multas, dependendo das políticas internas do credor.

Impactos que você precisa conhecer

Embora a prescrição traga alívio para muitos consumidores, é importante estar atento às exceções e aos impactos que uma dívida antiga pode causar. Por exemplo, se a dívida foi protestada em cartório, o protesto só será cancelado após o pagamento, mesmo que o prazo de cinco anos já tenha passado. Isso acontece porque o protesto não está sujeito ao mesmo prazo de prescrição das cobranças judiciais.

Além disso, algumas dívidas têm prazos de prescrição diferentes. Dívidas de pensão alimentícia, por exemplo, prescrevem em dois anos, enquanto débitos trabalhistas e aluguéis têm prazos de três anos. Já dívidas envolvendo seguros e hospedagem prescrevem em apenas um ano.

É importante mencionar que, mesmo com o nome limpo na Serasa, o histórico de inadimplência pode permanecer registrado em cadastros internos, como o Registrato do Banco Central. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos ou a realização de negócios com instituições financeiras.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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