A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que endurece as regras de internação para menores envolvidos em atos infracionais. A proposta foi aprovada por 20 votos a 1 e ainda passará por votação suplementar na CCJ antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
O texto prevê o aumento do tempo máximo de internação de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos casos de atos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crimes hediondos. A medida busca oferecer punição proporcional à gravidade das infrações, sem alterar a maioridade penal.
Mudanças para menores infratores
As mudanças propostas atingem dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal, removendo o limite de idade de 21 anos para a liberação compulsória, permitindo que o juiz prolongue a medida até o prazo máximo previsto. O substitutivo também torna obrigatória a realização de audiência de custódia em até 24 horas para menores apreendidos em flagrante, com a presença do Ministério Público e da defesa.
Além disso, o regime de internação provisória deixa de ter o limite fixo de 45 dias, passando a depender de decisão judicial fundamentada. O projeto ainda elimina a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos, e aumenta de 70 para 75 anos a idade a partir da qual réus podem ter penas reduzidas ou prazos prescricionais menores.
Objetivo e implementação
O projeto tem como objetivo conciliar a proteção integral prevista na Constituição com a garantia da segurança pública, sem modificar a maioridade penal. A proposta busca assegurar punição proporcional nos casos de maior gravidade, preservando a distinção legal entre adolescentes e adultos.
No entanto, a implementação das novas regras dependerá de investimentos significativos no sistema socioeducativo, garantindo infraestrutura adequada para internação e programas de ressocialização, especialmente para aqueles adolescentes que alcançarem a maioridade durante o cumprimento da medida.





