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Seguros passam por mudanças significativas com nova lei

Por Yasmin Henrique
29/05/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Seguros passam por mudanças significativas com nova lei

(Foto: reprodução/Freepik)

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Neste ano, passa a valer a Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, que estabelece um novo regime jurídico para contratos de seguro no Brasil. A legislação substitui as regras do Código Civil anteriores, criando um conjunto atualizado e mais completo de normas, que abrangem todos os tipos de seguros privados, incluindo vida, automóvel e imóvel.

Novas regras para os seguros

  • Cancelamento unilateral proibido: A seguradora não pode cancelar o contrato sozinha.
  • Interpretação a favor do segurado: Em dúvidas, prevalece o entendimento que favorece o segurado.
  • Questionário: A seguradora só pode alegar omissão se a pergunta for específica.
  • Agravamento do risco: Segurado deve comunicar; seguradora tem 20 dias para revisar o contrato.
  • Aceitação automática: Se a seguradora não responder em 25 dias, a proposta é aceita.
  • Pagamento de sinistro: Prazo de 30 dias após documentos; pedido de informações pode suspender prazo até duas vezes.
  • Multa por atraso: Juros aplicados se a seguradora atrasar o pagamento.
  • Prescrição: Começa na data da negativa, não do sinistro.
  • Carência: Proibida em contratos renovados; quando houver, não pode ultrapassar metade do período.
  • Doenças preexistentes e suicídio: Negativa possível se não declarado em perguntas específicas; suicídio nos 2 primeiros anos não cobre, salvo exceções.
  • Idosos: Seguradora só pode encerrar contratos com 90 dias de aviso e deve oferecer nova apólice sem carência.
  • Seguros coletivos: Alterações prejudiciais precisam de aprovação de 75% dos segurados.
  • Cláusulas restritivas: Interpretadas restritivamente; seguradora deve provar a negativa.
  • Resseguro: Pagamento pode ser feito direto pela resseguradora em insolvência.
  • Deveres do segurado: Informar sinistro, reduzir prejuízo; dolo elimina direito à indenização; negligência reduz valor.
  • Pagamento parcial: Deve ser feito em 30 dias; Susep pode ampliar prazo até 120 dias em casos complexos.
  • Recusa: Seguradora deve justificar e manter o motivo da negativa.

Por fim, a nova legislação mantém o prazo prescricional de um ano para a maioria das ações relacionadas a seguros, incluindo cobranças de prêmio, comissões de corretores e demandas entre seguradoras e resseguradoras.

Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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