Neste ano, passa a valer a Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, que estabelece um novo regime jurídico para contratos de seguro no Brasil. A legislação substitui as regras do Código Civil anteriores, criando um conjunto atualizado e mais completo de normas, que abrangem todos os tipos de seguros privados, incluindo vida, automóvel e imóvel.
Novas regras para os seguros
- Cancelamento unilateral proibido: A seguradora não pode cancelar o contrato sozinha.
- Interpretação a favor do segurado: Em dúvidas, prevalece o entendimento que favorece o segurado.
- Questionário: A seguradora só pode alegar omissão se a pergunta for específica.
- Agravamento do risco: Segurado deve comunicar; seguradora tem 20 dias para revisar o contrato.
- Aceitação automática: Se a seguradora não responder em 25 dias, a proposta é aceita.
- Pagamento de sinistro: Prazo de 30 dias após documentos; pedido de informações pode suspender prazo até duas vezes.
- Multa por atraso: Juros aplicados se a seguradora atrasar o pagamento.
- Prescrição: Começa na data da negativa, não do sinistro.
- Carência: Proibida em contratos renovados; quando houver, não pode ultrapassar metade do período.
- Doenças preexistentes e suicídio: Negativa possível se não declarado em perguntas específicas; suicídio nos 2 primeiros anos não cobre, salvo exceções.
- Idosos: Seguradora só pode encerrar contratos com 90 dias de aviso e deve oferecer nova apólice sem carência.
- Seguros coletivos: Alterações prejudiciais precisam de aprovação de 75% dos segurados.
- Cláusulas restritivas: Interpretadas restritivamente; seguradora deve provar a negativa.
- Resseguro: Pagamento pode ser feito direto pela resseguradora em insolvência.
- Deveres do segurado: Informar sinistro, reduzir prejuízo; dolo elimina direito à indenização; negligência reduz valor.
- Pagamento parcial: Deve ser feito em 30 dias; Susep pode ampliar prazo até 120 dias em casos complexos.
- Recusa: Seguradora deve justificar e manter o motivo da negativa.
Por fim, a nova legislação mantém o prazo prescricional de um ano para a maioria das ações relacionadas a seguros, incluindo cobranças de prêmio, comissões de corretores e demandas entre seguradoras e resseguradoras.