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Seguro-desemprego com valor reajustado para 2025

Por Leticia Florenço
14/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

A partir do sábado, 11 de janeiro de 2025, o valor do seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos sem justa causa será reajustado, trazendo alívio financeiro para muitos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego. O ajuste ocorre com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou um aumento de 4,77%.

A correção do seguro-desemprego se refletirá em um aumento no valor das parcelas pagas aos trabalhadores. O ajuste ocorrerá para os trabalhadores que já estão recebendo o benefício, bem como para aqueles que irão solicitar o seguro-desemprego a partir de 2025. O reajuste seguirá o INPC de 2024 e terá os seguintes impactos:

  • Valor máximo do benefício: O valor máximo pago, que antes era de R$ 2.313,74, passará para R$ 2.424,11. Este aumento de R$ 110,37 trará um alívio financeiro para aqueles que recebem o valor mais alto do benefício.
  • Valor mínimo do benefício: O piso do benefício, que antes era de R$ 1.412,00, subirá para R$ 1.518,00, de acordo com a variação do salário mínimo.

Nova tabela de cálculo das parcelas

A tabela que define o valor das parcelas do seguro-desemprego foi reajustada para refletir as mudanças no valor mínimo e máximo. A seguir, as faixas de cálculo das parcelas para 2025:

  • Até R$ 2.138,76: O trabalhador receberá 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor entre as duas opções.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O valor do benefício será calculado com 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: Para os trabalhadores com salários mais altos, a parcela será invariável, no valor de R$ 2.424,11.

Essas alterações tornam o seguro-desemprego mais condizente com a inflação e com o aumento do custo de vida, ajudando os trabalhadores a manterem um nível de sustentação mais próximo ao de seus salários anteriores.

Como calcular o valor que você pode receber?

O valor do seguro-desemprego será calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Se o trabalhador esteve em mais de um emprego nos últimos meses, esse valor será calculado levando em consideração a soma de todos os salários, dividida por três.

O benefício, portanto, não é fixo, mas sim proporcional ao histórico de remuneração do trabalhador.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, seja por iniciativa do empregador ou por falência da empresa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação: O trabalhador não pode estar empregado ou possuindo outra fonte de renda que garanta seu sustento.
  • Tempo mínimo de vínculo com a empresa: O trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada à jurídica) por:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (no primeiro pedido).
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (no segundo pedido).
    • Para os pedidos subsequentes, o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
  • Ausência de outra fonte de renda: O trabalhador não pode ter outra renda própria que garanta seu sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social: O trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador tem um prazo para solicitar o benefício após ser demitido:

  • Trabalhador formal: O prazo vai de 7 a 120 dias após a demissão.
  • Empregado doméstico: O prazo é de 7 a 90 dias após a demissão.

O pedido pode ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se você ou alguém que você conhece precisa dar entrada no seguro-desemprego, fique atento às mudanças e aproveite os recursos oferecidos pelo programa para facilitar sua reinserção no mercado de trabalho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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