Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Seguradoras podem cancelar cobertura para quem mentiu no cadastro

Por Leticia Florenço
17/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Seguradora - Reprodução

Seguradora - Reprodução

Nos últimos dias, entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, trazendo mudanças profundas para o mercado de seguros no Brasil.

Se por um lado o objetivo é garantir mais clareza e segurança para quem contrata uma apólice, por outro ele impõe responsabilidades mais rígidas aos consumidores, especialmente no preenchimento do questionário de risco.

Questionário de risco

O que antes era considerado apenas uma etapa burocrática, agora tem força contratual. Ou seja, qualquer informação falsa ou omitida intencionalmente no cadastro, como o endereço de pernoite do veículo ou a finalidade do uso (trabalho, lazer, transporte de passageiros), pode resultar no cancelamento da cobertura ou na perda do direito à indenização.

Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3):

“O principal foco das corretoras tem sido treinar nossos colaboradores para serem o mais transparentes possível em relação às coberturas, exclusões e prazos no momento da assinatura das apólices.”

Essa regra coloca sobre o segurado a responsabilidade direta de informar riscos reais, evitando surpresas e disputas judiciais posteriores.

O que muda para o consumidor

A nova legislação traz uma série de avanços que favorecem quem contrata corretamente:

  • Contrato claro e sem letras miúdas: Agora, os contratos devem apresentar de maneira objetiva e destacada tudo o que está incluído e o que está excluído da cobertura. Não há mais espaço para cláusulas escondidas.
  • Benefício da dúvida: Se houver qualquer dúvida sobre o contrato, a interpretação deve ser sempre favorável ao segurado, formalizando um princípio que já era adotado na jurisprudência.
  • Aceitação automática da proposta: Caso a seguradora não se manifeste dentro de 25 dias, a proposta será considerada aceita automaticamente, garantindo maior segurança e previsibilidade.
  • Cancelamento restrito: O cancelamento por falta de pagamento só é automático em casos de parcela única não paga ou primeira parcela não quitada. Nas demais situações, a seguradora precisa notificar o segurado previamente.
  • Limite na solicitação de documentos: Para evitar burocracia, a lei define que a seguradora só pode solicitar uma vez os documentos necessários para análise do sinistro, e não pode exigir documentos já em posse da empresa ou de terceiros com fácil acesso.

Prazo duplo para sinistros Após a comunicação de um sinistro, a seguradora tem:

  • 30 dias para reconhecer ou não a cobertura
  • 30 dias adicionais para pagar a indenização
    Caso haja atraso, a empresa deve pagar multa de 2%, correção monetária e juros legais.

Mentiu ou omitiu?

O ponto que mais chama atenção é que o questionário de risco ganhou força de cláusula contratual. Declarações incorretas, omissões dolosas ou inexatidões intencionais podem levar à perda total do direito à indenização.

Além disso, é obrigação do segurado informar qualquer agravamento do risco, como mudança de endereço ou alteração na forma de uso do veículo. A nova regra visa proteger tanto o consumidor quanto a própria seguradora, tornando o mercado mais transparente e confiável.

Seguro automotivo em alta

O seguro de automóveis segue como um dos segmentos mais importantes da indústria. Segundo a CNseg, de janeiro a setembro de 2025, a arrecadação foi de R$ 45,2 bilhões, alta de 6,1% em relação ao ano anterior. As projeções para 2026 indicam crescimento de 7,7%, impulsionado por:

  • Estabilidade da sinistralidade (59,8%)
  • Aumento na venda de veículos elétricos e híbridos, que exigem seguros mais completos

O cenário reforça a importância de contratar com transparência e cumprir integralmente as novas regras do Novo Marco Legal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post
IA e redes inteligentes entram na frente da corrida contra apagões no Brasil

IA e redes inteligentes entram na frente da corrida contra apagões no Brasil

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas