Nos últimos dias, entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, trazendo mudanças profundas para o mercado de seguros no Brasil.
Se por um lado o objetivo é garantir mais clareza e segurança para quem contrata uma apólice, por outro ele impõe responsabilidades mais rígidas aos consumidores, especialmente no preenchimento do questionário de risco.
Questionário de risco
O que antes era considerado apenas uma etapa burocrática, agora tem força contratual. Ou seja, qualquer informação falsa ou omitida intencionalmente no cadastro, como o endereço de pernoite do veículo ou a finalidade do uso (trabalho, lazer, transporte de passageiros), pode resultar no cancelamento da cobertura ou na perda do direito à indenização.
Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3):
“O principal foco das corretoras tem sido treinar nossos colaboradores para serem o mais transparentes possível em relação às coberturas, exclusões e prazos no momento da assinatura das apólices.”
Essa regra coloca sobre o segurado a responsabilidade direta de informar riscos reais, evitando surpresas e disputas judiciais posteriores.
O que muda para o consumidor
A nova legislação traz uma série de avanços que favorecem quem contrata corretamente:
- Contrato claro e sem letras miúdas: Agora, os contratos devem apresentar de maneira objetiva e destacada tudo o que está incluído e o que está excluído da cobertura. Não há mais espaço para cláusulas escondidas.
- Benefício da dúvida: Se houver qualquer dúvida sobre o contrato, a interpretação deve ser sempre favorável ao segurado, formalizando um princípio que já era adotado na jurisprudência.
- Aceitação automática da proposta: Caso a seguradora não se manifeste dentro de 25 dias, a proposta será considerada aceita automaticamente, garantindo maior segurança e previsibilidade.
- Cancelamento restrito: O cancelamento por falta de pagamento só é automático em casos de parcela única não paga ou primeira parcela não quitada. Nas demais situações, a seguradora precisa notificar o segurado previamente.
- Limite na solicitação de documentos: Para evitar burocracia, a lei define que a seguradora só pode solicitar uma vez os documentos necessários para análise do sinistro, e não pode exigir documentos já em posse da empresa ou de terceiros com fácil acesso.
Prazo duplo para sinistros Após a comunicação de um sinistro, a seguradora tem:
- 30 dias para reconhecer ou não a cobertura
- 30 dias adicionais para pagar a indenização
Caso haja atraso, a empresa deve pagar multa de 2%, correção monetária e juros legais.
Mentiu ou omitiu?
O ponto que mais chama atenção é que o questionário de risco ganhou força de cláusula contratual. Declarações incorretas, omissões dolosas ou inexatidões intencionais podem levar à perda total do direito à indenização.
Além disso, é obrigação do segurado informar qualquer agravamento do risco, como mudança de endereço ou alteração na forma de uso do veículo. A nova regra visa proteger tanto o consumidor quanto a própria seguradora, tornando o mercado mais transparente e confiável.
Seguro automotivo em alta
O seguro de automóveis segue como um dos segmentos mais importantes da indústria. Segundo a CNseg, de janeiro a setembro de 2025, a arrecadação foi de R$ 45,2 bilhões, alta de 6,1% em relação ao ano anterior. As projeções para 2026 indicam crescimento de 7,7%, impulsionado por:
- Estabilidade da sinistralidade (59,8%)
- Aumento na venda de veículos elétricos e híbridos, que exigem seguros mais completos
O cenário reforça a importância de contratar com transparência e cumprir integralmente as novas regras do Novo Marco Legal.





