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Saque-aniversário do FGTS já tem data para ser pago

Por Jeferson da Rosa
05/03/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Saque-aniversário do FGTS já tem data para ser pago - Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Saque-aniversário do FGTS já tem data para ser pago - Imagem: José Cruz/Agência Brasil

O governo federal anunciou que, a partir deste mês de março, serão liberados os valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

Criado em 2019, esse modelo de retirada permite o acesso anual a uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador.

No entanto, ao optar pela modalidade, o empregado abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória.

A nova medida busca amenizar os impactos dessa regra para quem ficou desempregado nos últimos anos, grupo que poderá ter acesso aos valores restantes no fundo.

Saque-aniversário do FGTS já tem data para ser pago

A liberação do saldo acumulado na conta do FGTS beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram dispensados do trabalho entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Os pagamentos serão realizados em duas etapas: a primeira entre os dias 13 e 17 de março, limitada a R$ 3 mil por beneficiário, e a segunda entre 17 e 20 de junho, destinada às quantias superiores a esse valor.

No total, o governo federal e a Caixa estimam injetar R$ 12 bilhões na economia com essa medida.

O valor será creditado automaticamente na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo do FGTS.

Aqueles que não possuem uma conta registrada poderão sacar o dinheiro diretamente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão e senha.

Quem não possui o cartão precisará comparecer a uma agência da Caixa com documento de identidade e carteira de trabalho.

Quem pode ter acesso a nova liberação do FGTS

Para ter direito ao saque, é necessário que a rescisão contratual tenha ocorrido por motivos como demissão sem justa causa, falência da empresa, morte do empregador individual, extinção do contrato temporário ou despedida indireta.

Trabalhadores que comprometeram parte do saldo do FGTS com antecipação de crédito bancário, o chamado empréstimo do saque-aniversário, que antecipa até 10 anos de saques futuros, poderão retirar apenas o valor não vinculado ao empréstimo.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a liberação excepcional desses recursos não altera as regras do saque-aniversário, mas busca oferecer alívio financeiro a quem ficou desempregado nesse período.

A partir de 28 de fevereiro de 2025, no entanto, a possibilidade de saque desses valores retidos será encerrada, voltando a vigorar a regra original, em que apenas a multa rescisória pode ser retirada em caso de demissão sem justa causa.

Os trabalhadores interessados podem conferir os valores a receber por meio do aplicativo do FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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