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Saldo do FGTS é retido para quem está com o CPF negativado?

Por Karoline Calumbi
08/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Você pode ter perdido o saque-rescisão por causa de saque no FGTS

Foto: Eliseu Geisler/Shutterstock

O Governo Federal confirmou que o nome sujo não impede o trabalhador de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois o fundo é um direito do empregado com carteira assinada. Dessa forma, independentemente da situação do CPF, é possível realizar o saque nas condições previstas em lei.

As situações que permitem o saque incluem:

  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário e antecipação do saque-aniversário;
  • Doenças graves do titular ou dependentes;
  • Rescisão contratual por acordo;
  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Determinação judicial, entre outras.

Outro detalhe importante é que o trabalhador pode optar por retornar à modalidade de saque-rescisão, onde o saldo integral do FGTS fica acessível em caso de demissão. No entanto, essa mudança só ocorre após um período de carência de dois anos.

O que muda na nova regra do FGTS

O Governo anunciou mudanças no saque do FGTS. Essa mudança deve permitir que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS possam sacar o valor total disponível no fundo caso tenham sido demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020.

Vale mencionar que, até então, aqueles que optavam por essa modalidade só podiam retirar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, mantendo o restante retido para saques futuros.

Com a mudança, cerca de 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, totalizando a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões. O pagamento será feito em duas etapas:

  • Primeiramente, será liberado o valor até o limite de R$ 3 mil;
  • Caso o saldo seja superior, o restante será disponibilizado após 110 dias da publicação da medida provisória.

Entretanto, é importante mencionar que a medida será temporária. Após o prazo estabelecido, trabalhadores que forem demitidos continuarão sujeitos à regra anterior, tendo apenas a multa rescisória liberada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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