O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (10) a análise do tema conhecido como “revisão da vida toda”, encerrando um novo capítulo em uma discussão que impacta diretamente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após uma série de idas e vindas jurídicas, o Plenário decidiu que os segurados que receberam valores com base nessa tese até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes ao INSS, mesmo com a mudança posterior no entendimento da Corte.
Revisão da Vida Toda volta a ser julgada pelo STF
A “revisão da vida toda” é uma tese jurídica que defende o direito de aposentados recalcularem seus benefícios levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994 — marco da implementação do Plano Real.
Antes dessa proposta, apenas os salários de contribuição realizados após essa data entravam no cálculo da aposentadoria, o que em muitos casos resultava em valores menos vantajosos para o segurado.
A tese ganhou força quando o STF, em 2022, reconheceu a possibilidade de o beneficiário optar pelo critério de cálculo que lhe fosse mais benéfico, desde que a ação judicial fosse proposta dentro do prazo legal.
Contudo, em 2024, o Supremo revisou esse entendimento.
Com base no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), os ministros concluíram que a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999 deve ser aplicada de forma obrigatória, impedindo que o segurado escolha o cálculo mais vantajoso.
Essa mudança provocou reações, especialmente de entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que questionou a segurança jurídica da nova decisão e pediu que, ao menos, os direitos já adquiridos fossem preservados.
Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
Foi justamente essa a posição adotada ontem. O ministro Nunes Marques, relator do caso, ajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão.
O entendimento do Plenário foi unânime: quem já havia recebido valores com base na antiga tese — ou entrou com ação antes de 5 de abril de 2024 — não será penalizado, em nome da boa-fé e da confiança no Poder Judiciário.
Também ficou decidido que não haverá cobrança de honorários ou custas judiciais dos segurados com processos ainda em andamento.