Cerca de um quarto dos brasileiros possui plano de saúde, que continua sendo alternativa para quem busca mais agilidade do que a oferecida pelo Sistema Único de Saúde. No entanto, a alta dos custos médico-hospitalares, historicamente acima do IPCA, tem pressionado as mensalidades e levado famílias a reavaliar a permanência nos contratos em 2026.
O impacto no orçamento é relevante. Especialistas apontam que, quando a despesa supera 15% da renda mensal, há risco à estabilidade financeira. Em famílias com idosos ou pessoas com doenças crônicas, o peso pode ser ainda maior, comprometendo reservas e outros gastos essenciais.
Diante desse cenário, cresce a revisão contratual, com adequação das coberturas ao perfil real de uso e eliminação de serviços pouco utilizados.
Ainda vale a pena manter plano de saúde?
A decisão de permanecer ou não com o plano de saúde está diretamente relacionada ao grau de exposição ao risco. Para indivíduos com mais de 50 anos ou portadores de doenças crônicas, a cobertura funciona como salvaguarda diante de despesas médicas altas e inesperadas.
Em contrapartida, pessoas jovens e sem histórico relevante de problemas de saúde podem avaliar alternativas, desde que amparadas por organização financeira e capacidade de absorver eventuais custos.
Nesse contexto, ganham relevância mecanismos de redução de despesas, como planos com coparticipação, que diminuem a mensalidade fixa mediante pagamento proporcional pelos procedimentos utilizados.
Também avançam os modelos de autogestão, administrados por associações ou sindicatos e igualmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que priorizam o equilíbrio financeiro do grupo como forma de tornar os reajustes mais previsíveis.
Regulação
No âmbito regulatório, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 6,06% o percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares válido entre maio de 2025 e abril de 2026.
O cálculo leva em conta a evolução das despesas assistenciais e a intensidade de utilização dos serviços pelos beneficiários.
Em contrapartida, os planos coletivos e empresariais não estão sujeitos a um teto definido pela agência. Nesses contratos, os aumentos são definidos por negociação direta entre operadoras e contratantes, cenário que pode resultar em reajustes mais altos e com menor previsibilidade.






