Farmácias de manipulação continuam proibidas de anunciar seus remédios manipulados. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu as regras da Anvisa que vetam qualquer tipo de publicidade desses medicamentos, derrubando uma liminar recente que havia flexibilizado essa proibição.
A nova decisão atende a um recurso da própria Anvisa e suspende os efeitos da liminar concedida em primeira instância. Com isso, o cenário volta ao que sempre foi: propaganda de fórmulas magistrais segue ilegal no Brasil.
Remédios manipulados são proibidos de ser anunciados
Os medicamentos manipulados são preparados sob medida para cada paciente, geralmente com base em uma prescrição médica específica.
Diferentemente dos remédios industrializados, que passam por rígidos processos de registro, testes clínicos e controle de qualidade antes de chegar às prateleiras, as fórmulas magistrais não possuem registro sanitário individual.
Por isso, sua produção e comercialização obedecem a normas sanitárias próprias, com foco no controle da manipulação, na rastreabilidade e no uso responsável.
A polêmica começou quando uma farmácia de Curitiba obteve uma liminar que autorizava a divulgação de seus medicamentos manipulados com nomes comerciais e slogans, alegando que a proibição violava os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.
A Anvisa, no entanto, contestou a decisão e acionou a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representa o órgão judicialmente.
O argumento foi direto: esse tipo de publicidade coloca a saúde da população em risco ao induzir o consumo de produtos sem o devido controle oficial.
TRF4 proibiu publicidade de remédios manipulados
Ao analisar o caso, o TRF4 concordou com os argumentos da Anvisa e concluiu que permitir a propaganda desses remédios poderia abrir caminho para abusos e estimular a automedicação.
Segundo o tribunal, usar marcas, nomes comerciais e promessas terapêuticas em medicamentos manipulados confunde os consumidores e dá a impressão de que esses produtos têm a mesma chancela técnica que os medicamentos industrializados, o que não é verdade.
Com a nova decisão, volta a valer integralmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que proíbe qualquer tipo de publicidade de fórmulas magistrais.
A regra existe para proteger o consumidor de práticas comerciais que possam mascarar a real natureza desses medicamentos.
Sem o registro da Anvisa, não há como garantir a segurança, a eficácia e a rastreabilidade do que está sendo anunciado. E, nesse contexto, a propaganda deixa de ser apenas marketing, e passa a ser um risco sanitário.






