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Regras para desempregados declararem o Imposto de Renda

Por Karoline Calumbi
31/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

Mesmo estando fora do mercado de trabalho, muitos desempregados ainda precisam prestar contas com a Receita Federal no Imposto de Renda 2025. Caso a soma dos rendimentos do ano anterior tenha ultrapassado determinados limites, a declaração é obrigatória.

A Receita Federal estabelece diferentes critérios para a obrigatoriedade da entrega do documento, incluindo valores recebidos antes da demissão, patrimônio e operações financeiras. Sendo assim, é fundamental entender quais são as regras para evitar problemas futuros.

Quem está desempregado precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para desempregados depende da soma dos rendimentos recebidos ao longo de 2024. Se o total dos salários antes da demissão e outras fontes de renda tributáveis ultrapassou R$ 33.888, a entrega da declaração é necessária.

Além disso, existem outras condições que exigem a declaração, como:

  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuir bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Obter ganhos de capital na venda de bens ou investimentos;
  • Realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Receber valores do exterior, como aplicações financeiras e dividendos.

Outro detalhe importante é que aqueles que sacaram FGTS ou receberam seguro-desemprego também precisam informar esses valores na declaração. Embora sejam rendimentos isentos, devem ser declarados corretamente para evitar inconsistências.

Como declarar corretamente o Imposto de Renda 2025?

Para preencher a declaração corretamente, o primeiro passo é solicitar o informe de rendimentos à última empresa empregadora. O documento pode ser solicitado diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) e traz todos os detalhes dos salários recebidos antes da demissão.

Além disso, quem recebeu valores do FGTS ou seguro-desemprego deve buscar os extratos correspondentes nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O extrato do FGTS pode ser acessado pelo Aplicativo FGTS, enquanto o extrato do seguro-desemprego está disponível no Aplicativo Caixa Trabalhador.

Na hora de preencher a declaração, os rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os valores de FGTS e seguro-desemprego devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos”, com a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora.

Além disso, rendas de dependentes também devem ser incluídas na declaração, caso tenham recebido salários, pensões ou outros rendimentos tributáveis. Dessa forma, o documento será preenchido de maneira completa e sem risco de pendências com a Receita Federal.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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