Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Colunas Mais Tendências

Regras para cancelar plano de saúde estão totalmente diferentes

Por Yasmin Henrique
09/04/2025
Em Mais Tendências, Colunas
0
Regras para cancelar plano de saúde estão totalmente diferentes

(Foto: reprodução/rawpixel/Freepik)

Share on FacebookShare on Twitter

Desde fevereiro, estão em vigor novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes ao cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. A Resolução Normativa nº 593/2023 modificou as regras anteriores ao redefinir os critérios para caracterização da inadimplência.

A principal mudança é que agora o plano pode ser encerrado caso o beneficiário acumule dois meses de atraso no pagamento dentro de um período de 12 meses — mesmo que os atrasos não sejam consecutivos. Antes da nova regra, o cancelamento só era permitido após 60 dias seguidos de inadimplência.

Você também pode gostar:

Como saber se vou ficar temporário ou definitivo no IBGE? - Foto:  Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como saber se vou ficar temporário ou definitivo no IBGE?

08/05/2025
Reconhecimento facial não é tão seguro quanto imaginamos

Reconhecimento facial não é tão seguro quanto imaginamos

08/05/2025
Allan Turnowski - Reprodução

Ex-diretor da Polícia Civil é preso novamente por suspeita de atividades ilegais

08/05/2025
Três usinas nucleares serão financiadas pelo Google para os EUA - Foto: Flávia Villela/Agência Brasil

Três usinas nucleares serão financiadas pelo Google para os EUA

08/05/2025

Novas regras dos planos de saúde

Com a nova resolução da ANS, os beneficiários de planos de saúde precisam redobrar a atenção com os prazos de pagamento. Isso porque, mesmo que os atrasos sejam alternados — como nos meses de janeiro e julho, por exemplo —, eles já são suficientes para justificar o cancelamento do contrato. A mudança impõe maior responsabilidade ao consumidor na manutenção de sua regularidade financeira junto à operadora.

Em contrapartida, a normativa também fortaleceu a proteção dos usuários. Um dos principais avanços é a exigência de comunicação prévia por parte da operadora antes de qualquer rescisão contratual. O aviso deve ser feito por canais como carta registrada, chamada telefônica, e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem, sempre com comprovação de que o beneficiário foi de fato notificado.

Outro ponto importante é o direito de contestar cobranças consideradas indevidas. Enquanto a contestação estiver em andamento, a operadora está impedida de encerrar o contrato sob alegação de inadimplência. Além disso, eventuais falhas da própria empresa, como a ausência de envio do boleto, não poderão ser usadas como argumento para o cancelamento do plano.

Cancelamento errado

Caso o encerramento do contrato ocorra de forma indevida, o consumidor pode tomar diversas providências. Entre elas estão: acionar a operadora solicitando a reativação do plano, registrar reclamações na ANS ou no Procon, e, se necessário, buscar apoio jurídico para resolver o impasse judicialmente.

Para evitar transtornos, especialistas orientam manter os pagamentos sempre em dia, guardar todos os comprovantes e acompanhar de perto as notificações da operadora. Essas medidas simples podem ser decisivas para preservar o acesso ao plano e garantir os direitos do beneficiário.

atenção básica

Plano de saúde somente para consultas e exames pode ser criado

A ANS estuda implementar uma opção de plano de saúde que cobre apenas a atenção primária e secundária; entenda os motivos e como vai funcionar
veja mais
X

Plano de saúde somente para consultas e exames pode ser criado

veja mais
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

Próximo post
Descubra como a saúde social pode afetar positivamente a sua vida

Descubra como a saúde social pode afetar positivamente a sua vida

Confira!

Como saber se vou ficar temporário ou definitivo no IBGE? - Foto:  Tânia Rêgo/Agência Brasil

Como saber se vou ficar temporário ou definitivo no IBGE?

08/05/2025
Reconhecimento facial não é tão seguro quanto imaginamos

Reconhecimento facial não é tão seguro quanto imaginamos

08/05/2025
Allan Turnowski - Reprodução

Ex-diretor da Polícia Civil é preso novamente por suspeita de atividades ilegais

08/05/2025
  • Contato

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação. Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Direito de uso Solar Comunicações SA 21.561.725/0001-29

Rua Alameda Pássaros da Polônia, 35. Juiz de Fora / Minas Gerais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação. Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Direito de uso Solar Comunicações SA 21.561.725/0001-29

Rua Alameda Pássaros da Polônia, 35. Juiz de Fora / Minas Gerais