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Plano de saúde somente para consultas e exames pode ser criado

Por Yasmin Henrique
12/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Planos de saúde serão obrigados a cobrir estes 3 itens

Saúde (Foto: reprodução/Hush Naidoo Jade Photography/Unsplash)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu uma proposta para novos planos de saúde voltados unicamente para consultas eletivas e exames. Apesar de abrangerem todas as especialidades médicas, esses planos não contemplam atendimento em pronto-socorro, internações ou terapias.

Para medir a aceitação da proposta, a ANS autorizou a realização de uma consulta pública, na qual a população poderá enviar sugestões entre 18 de fevereiro e 4 de abril. Os documentos com os detalhes da proposta serão divulgados ainda nesta semana, e uma audiência pública sobre o assunto está agendada para o dia 25 deste mês.

Apenas consultas e exames

De acordo com a ANS, a proposta pretende disponibilizar uma opção mais econômica para os consumidores, sem interferir nos planos de saúde já disponíveis. A expectativa é que essa nova modalidade contribua para ampliar o acesso aos serviços de atenção primária e secundária.

A estimativa é que aproximadamente 10 milhões de brasileiros sejam beneficiados, contribuindo para a diminuição das filas de exames no Sistema Único de Saúde (SUS) e para a aceleração de diagnósticos. Segundo a agência, com base em dados do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde, a atenção primária pode atender de 80% a 90% das demandas de saúde ao longo da vida de uma pessoa.

Os novos planos serão implementados, inicialmente, em um sandbox regulatório, um ambiente de testes com duração de dois anos e acompanhamento rigoroso. Ao final desse período, a ANS analisará a viabilidade do modelo para decidir sua continuidade ou descontinuação. As operadoras que quiserem aderir deverão registrar o plano, que poderá contar com coparticipação de até 30%.

Tipos de planos de saúde

Os planos de saúde se dividem em duas categorias principais: Individuais/Familiares e Coletivos.

  • Individuais/Familiares: Contratados diretamente pelo beneficiário, possuem adesão livre, carência padronizada e cobertura personalizada. O pagamento é feito à operadora, e reajustes são regulados pela ANS. São mais caros e menos ofertados no mercado.
  • Coletivos: Subdividem-se em Coletivos por Adesão, voltados para membros de sindicatos e associações, e Coletivos Empresariais, oferecidos por empresas a seus funcionários. Ambos têm cobertura variável, reajustes não regulados e rescisão definida pelas operadoras.
  • Planos MEI: Destinados a microempreendedores e pequenas empresas, permitem inclusão de dependentes e podem ter rescisão imotivada após 12 meses.

Os reajustes e cancelamentos de planos coletivos podem ser questionados judicialmente em casos de abusividade.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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