Entre os dias 13 e 24 de abril estará aberto o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026.
Dentro desse mesmo prazo, os participantes que obtiveram gratuidade em 2025, mas não compareceram aos dois dias de prova, deverão apresentar a justificativa de ausência caso queiram requerer novamente o benefício.
As regras e orientações constam em edital divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O órgão destaca que o deferimento da isenção ou da justificativa não implica confirmação automática da inscrição no Enem 2026, sendo necessária a realização da inscrição em etapa posterior.
Isenção de taxa no Enem 2026
Quem tem direito:
- Estudantes matriculados na 3ª série do ensino médio em escola pública em 2026;
- Participantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Beneficiários do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC).
Como solicitar:
- O pedido deve ser realizado exclusivamente pela Página do Participante, com login único na plataforma gov.br;
- Em caso de esquecimento da senha, a recuperação deve seguir as orientações previstas no edital;
- Para inscritos no CadÚnico, é obrigatório que o cadastro esteja regular e atualizado, sob pena de indeferimento da solicitação.
Outros detalhes
A divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção e das justificativas de ausência está prevista para 8 de maio.
Os candidatos que desejarem contestar a decisão poderão apresentar recurso entre os dias 11 e 15 de maio, com publicação do resultado definitivo em 22 de maio.
Ainda que o pedido de gratuidade seja aprovado, será indispensável realizar a inscrição no Enem 2026 dentro do prazo que será anunciado posteriormente pelo Ministério da Educação. Estudantes concluintes do ensino médio na rede pública devem obrigatoriamente solicitar a isenção.
O edital também autoriza a requisição de atendimento pelo nome social já no momento da solicitação de isenção, desde que a informação esteja devidamente cadastrada na base da Receita Federal, garantindo sua adoção em todas as etapas do exame.






