O governo federal publicou, nesta quinta-feira (26), o Decreto 12.534, que altera critérios para a concessão e revisão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo ampliar o alcance do benefício e alinhar as regras ao que determina o Estatuto do Idoso.
Entre os principais pontos, destaca-se a ampliação da lista de rendas que não entram no cálculo da renda familiar per capita, o que pode permitir, por exemplo, que dois membros da mesma casa recebam o BPC — uma mudança que pode beneficiar milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.
O que muda com o novo decreto

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de famílias com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, atualmente R$ 379,50.
Com a nova regra, auxílios financeiros temporários, indenizações por rompimento de barragens, aposentadorias ou pensões de até um salário mínimo, além do auxílio-inclusão, deixam de ser considerados na hora de calcular a renda familiar.
O BPC recebido por outro membro da família também não será mais computado. Além disso, deixa de existir o prazo de dois anos para a revisão obrigatória do benefício.
A partir de agora, os beneficiários poderão ser convocados a qualquer tempo para análise de elegibilidade. Se não atenderem mais aos critérios, o pagamento será suspenso.
BPC ou Bolsa Família: famílias terão que optar por um dos benefícios
Outra mudança importante é a proibição de acúmulo entre o BPC e o Bolsa Família. Caso uma família esteja recebendo ambos, será necessário optar por apenas um.
O Bolsa Família continua com valor mínimo de R$ 600, podendo chegar a mais, com adicionais de R$ 50 por criança ou adolescente matriculado na escola.
Essa determinação visa evitar sobreposição de benefícios assistenciais e melhorar a eficiência da política pública de transferência de renda.
Especialista comenta impacto jurídico das novas diretrizes
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social, o decreto corrige distorções que frequentemente geravam ações judiciais.
“Agora, dois idosos ou pessoas com deficiência que vivem na mesma residência poderão receber o BPC sem impedimentos legais, o que deve diminuir os litígios contra o INSS”, afirma.
Ele também destaca que o novo texto passa a exigir que a renda familiar per capita seja ‘igual ou inferior’ a um quarto do salário mínimo — um ajuste de redação que alinha a norma à jurisprudência já aplicada pela Justiça.
Impactos no orçamento público e o embate entre pastas
O aumento de concessões do BPC pode pressionar as contas públicas, reacendendo o debate entre o Ministério da Fazenda, que em 2024 tentou endurecer o acesso ao benefício, e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que defende a ampliação como política de inclusão.
O decreto foi assinado também pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo secretário-executivo do MDS, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior.
As novas regras representam um avanço no acesso à proteção social, mas exigirão monitoramento contínuo para equilibrar o atendimento aos mais vulneráveis com a responsabilidade fiscal.






