O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um dos julgamentos mais controversos do ano ao discutir, nesta quarta-feira (3), se a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve continuar sendo calculada segundo as normas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 ou se deve ser assegurada de forma integral. A questão é analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.150, reconhecido com repercussão geral (Tema 1.300).
A sessão foi interrompida e ainda não há data definida para sua retomada. A divisão entre os ministros já está clara: cinco deles consideram inconstitucional a regra imposta pela reforma, enquanto quatro defendem sua manutenção. O julgamento começou no plenário virtual, mas foi transferido para a análise presencial após um pedido de destaque — decisão que preservou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado.
Debate no STF
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a validade do modelo de cálculo introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019, que fixa o benefício em 60% da média salarial, acrescido de 2 pontos percentuais por ano adicional de contribuição após os 20 anos mínimos.
Em seu voto, Barroso argumentou que não há afronta aos princípios da isonomia ou da irredutibilidade, uma vez que a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença possuem finalidades e características distintas. Ele também destacou que a eventual concessão de valores mais elevados em benefícios de natureza temporária não compromete o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça aderiram ao entendimento do relator. Para eles, assegurar pagamento integral em situações que não decorrem de atividade profissional poderia gerar impacto negativo e desequilíbrio estrutural nas contas da Previdência.
Aposentadoria especial
No recurso, o INSS tenta reverter decisão do Juizado Especial do Paraná que concedeu benefício integral a um segurado. A autarquia afirma que a mudança trazida pela reforma não constitui retrocesso social, mas um ajuste voltado à responsabilidade orçamentária e ao equilíbrio atuarial.
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao considerar o cálculo inconstitucional e incompatível com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, observando que a integralidade foi preservada apenas para acidentes de trabalho, distinção que ele vê como injustificada.
Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam Dino. Com o plenário dividido, o STF ainda decidirá entre priorizar a sustentabilidade financeira ou ampliar a proteção a segurados mais vulneráveis.






