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Reforma tributária muda o Contas a Pagar das empresas

Por Yasmin Henrique
11/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Você precisa saber agora tudo que muda com a queda da Selic

(Foto: reprodução/Nataliya Vaitkevich/Pexels)

A Emenda Constitucional nº 132/2023 altera o sistema tributário brasileiro, modificando a forma de tributação sobre o consumo e estabelecendo um período de transição que exigirá das empresas ajustes técnicos, operacionais e fiscais. A implementação envolve atenção das áreas financeiras, em especial do setor de Contas a Pagar.

Anteriormente, a tributação sobre o consumo no Brasil era composta por impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma substitui esses tributos pelo modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado), formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

Contas a Pagar das empresas

  • O modelo passa a operar “por fora”, com os tributos destacados nos documentos fiscais.
  • Incorporação do split payment, direcionando parte do valor pago ao fornecedor automaticamente ao fisco.
  • Sistemas não preparados podem enfrentar divergências de fluxo de caixa e dificuldades na conciliação.
  • Operações essenciais à atividade empresarial passam a gerar crédito tributário, condicionado à emissão correta dos documentos fiscais, ao destaque adequado dos tributos e ao recolhimento anterior.
  • Notas fiscais com inconsistências podem impedir o aproveitamento de créditos e aumentar custos operacionais.
  • Documentos eletrônicos, como NF-e e NFS-e, terão novos layouts, incluindo campos de IBS e CBS, códigos específicos de tributação e regras do Imposto Seletivo.
  • A conferência dos XMLs torna-se etapa essencial antes da liberação de pagamentos.

Transição da reforma tributária

Entre 2026 e 2033, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, exigindo controle simultâneo de documentos e apurações. A transição demanda infraestrutura tecnológica adequada, ajustes nos ERPs, revisão das regras fiscais e correta classificação das operações. A digitalização e o cruzamento automático de dados ampliam a fiscalização e podem gerar autuações em caso de divergências.

A capacitação das equipes financeiras e a adoção de automação tornam-se essenciais, permitindo parametrização tributária, reconhecimento automático de notas fiscais e integração entre documentos, pedidos e pagamentos, reduzindo riscos e passivos fiscais.

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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