A Reforma Tributária está prestes a transformar a rotina das empresas brasileiras. Com início marcado para 1º de janeiro de 2026, a adaptação aos novos campos da NF-e e NFC-e, relativos ao IBS e CBS, já coloca empresários em alerta.
Mesmo que em 2025 o preenchimento desses campos seja opcional, a preparação antecipada é essencial para evitar surpresas e penalidades.
Diante do novo cenário, a IOB elaborou um guia completo para esclarecer dúvidas sobre a inserção das informações de IBS e CBS. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes sobre a emissão correta de notas fiscais e as etapas de transição, garantindo que o processo seja mais seguro e menos confuso.
Situação das empresas em 2025
Neste ano, todas as empresas, independentemente do regime tributário, ainda não são obrigadas a preencher os campos relacionados à Reforma Tributária.
Para os negócios enquadrados no Lucro Real ou Lucro Presumido, os dados referentes ao IBS, CBS e IS continuam opcionais, sendo validados apenas se forem incluídos nas notas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a realidade muda: empresas do Lucro Real e Presumido precisarão preencher obrigatoriamente os novos campos em suas NF-e e NFC-e. Esta mudança visa uniformizar a tributação e garantir que o recolhimento do IBS e CBS seja feito de forma correta, evitando problemas futuros com o fisco.
Regras para o Simples Nacional
Para as empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade só chega em 2027. Entretanto, em 2026, algumas situações específicas podem exigir o destaque dos novos tributos.
Estados como Ceará e Rondônia já sinalizaram que, em casos de devolução, será necessário informar IBS e CBS nas notas fiscais, seguindo interpretação da legislação vigente de ICMS.
Um ponto que gera dúvidas entre os contribuintes é a composição do valor total da nota fiscal. A Nota Técnica 2025 002 esclarece que, em 2026, os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados ao total da nota, sendo considerados à parte para efeito de validação, evitando inconsistências e rejeições automáticas.
Preparação antecipada
Embora o preenchimento dos campos seja opcional em 2025, a recomendação para as empresas é iniciar testes e treinamentos o quanto antes. A adaptação antecipada reduz riscos de erros, prepara o sistema de emissão de notas e garante conformidade com a legislação a partir do ano seguinte.





