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Rede de fast-food não dava vale-refeição e oferecia lanche

Por Leticia Florenço
18/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Lanche - Reprodução/iStock

Lanche - Reprodução/iStock

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região trouxe à tona uma prática comum em parte do setor de alimentação rápida: substituir benefícios trabalhistas por facilidades internas.

No caso analisado, um ex-gerente de uma unidade de fast-food em Anápolis, Goiás, afirmou que passou anos se alimentando exclusivamente dos produtos vendidos pela própria loja durante o expediente, sem receber o vale-refeição previsto em norma coletiva.

Uma alimentação restrita e sem equilíbrio nutricional

Segundo o trabalhador, sua rotina alimentar era composta basicamente por hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes.

Embora os lanches fossem oferecidos gratuitamente, a Justiça entendeu que esse tipo de alimentação não garante diversidade nutricional nem atende às necessidades básicas de saúde de quem trabalha longas jornadas.

Para o colegiado, a oferta de fast food não pode ser equiparada a uma refeição adequada.

O peso da norma coletiva no julgamento

Durante a análise do processo, ficou evidente que a empresa não conseguiu comprovar o fornecimento do vale-cesta previsto na convenção coletiva da categoria. Além disso, a própria norma não autorizava, de forma expressa, a substituição do benefício por alimentos fornecidos no local de trabalho.

Esse descumprimento foi determinante para a condenação.

O entendimento da Justiça do Trabalho


O relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, rejeitou a tese da empresa de que oferecia um cardápio variado aos empregados. Para ele, o fornecimento habitual de lanches de fast food não substitui o vale-refeição, pois não oferece os nutrientes necessários ao ser humano.

O magistrado ainda citou decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que alertam para os riscos à saúde do consumo contínuo de alimentos ultraprocessados.

Pressão por metas e impacto psicológico

O processo também revelou um ambiente de trabalho marcado por forte pressão psicológica. Testemunhas relataram cobranças excessivas por resultados, ameaças frequentes de dispensa e episódios em que o ex-gerente continuou trabalhando mesmo durante períodos de licença médica.

Esses fatores foram considerados relevantes para a análise do dano moral.

Laudo médico e reconhecimento do adoecimento

Um laudo pericial psiquiátrico apontou que o trabalhador apresentava transtorno afetivo bipolar de origem multifatorial, com agravamento leve associado a fatores estressores do ambiente de trabalho.

Para o colegiado, ficou comprovado que a conduta da empresa contribuiu para o agravamento do quadro de saúde, caracterizando abuso na relação empregatícia.

Além de determinar o pagamento do vale-refeição referente a todo o período trabalhado, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O valor, inicialmente fixado em R$ 15 mil, foi reduzido para R$ 10 mil, seguindo os critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

A decisão deixa claro que alimentação adequada é um direito trabalhista e que práticas que desconsideram a saúde física e mental do empregado podem gerar consequências jurídicas significativas para as empresas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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