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Receita libera parcelamento mais flexível para pequenos negócios

Por Leticia Florenço
06/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Reprodução/iStock

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A Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário que promete trazer mais flexibilidade e autonomia para os pequenos empreendedores do país.

Contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) agora podem escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularizar seus débitos, facilitando a gestão financeira de suas empresas.

Nova funcionalidade no Portal do Simples Nacional e e-CAC

A novidade já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Isso significa que, independentemente do canal utilizado, o contribuinte tem acesso a essa facilidade que promete otimizar o processo de negociação de dívidas.

Antes, o parcelamento era mais rígido, com pouca margem para personalização do número de parcelas. Agora, com a nova funcionalidade, o empreendedor pode decidir a quantidade de parcelas que melhor se encaixa na sua situação financeira, desde que respeitando o limite máximo de 60 parcelas.

Valores mínimos e limites estabelecidos

Para manter o equilíbrio e garantir que o sistema funcione de forma justa para todos, a Receita Federal estabeleceu valores mínimos para cada parcela: R$ 300 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 50 para os MEIs.

Essa regra assegura que as negociações sejam viáveis e que o governo também consiga recuperar os créditos tributários de forma efetiva.

Facilitação no cumprimento das obrigações fiscais

Além de ajudar na gestão financeira, a medida também facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Pequenos empresários muitas vezes enfrentam dificuldades para regularizar suas dívidas em função de restrições nos planos de parcelamento.

Agora, com mais opções, aumenta a chance de manter as contas tributárias em dia e evitar multas ou outras penalidades.

Como acessar e utilizar a funcionalidade

Para usufruir da nova funcionalidade, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal. No momento da solicitação do parcelamento ordinário, será possível escolher o número de parcelas, respeitando as condições estabelecidas.

O processo é simples, digital e pode ser feito de forma rápida, sem necessidade de deslocamento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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