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Quem tem doenças graves permanentes não terá mais perícias frequentes

Por Leticia Florenço
03/07/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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A recente aprovação da Lei nº 15.157/2025 representa um avanço importante no reconhecimento dos direitos de pessoas que vivem com doenças graves, permanentes e irreversíveis no Brasil.

Com esta nova norma, beneficiários do INSS e do BPC que sofrem de condições debilitantes passam a ter suas vidas facilitadas, ao serem dispensados da obrigatoriedade de perícias médicas periódicas que antes eram constantes e desgastantes.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.157/2025?

  • Fim das reavaliações periódicas para casos permanentes: A lei exclui a necessidade de perícias frequentes para beneficiários com doenças consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
  • Abrangência: Aplica-se tanto a aposentadorias por incapacidade quanto aos benefícios assistenciais do BPC.
  • Doenças contempladas automaticamente: Entre as condições reconhecidas estão o HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).

A dispensa das perícias periódicas elimina um processo que muitas vezes era visto como burocrático e invasivo para pessoas já fragilizadas. Antes da lei, pacientes tinham que passar por avaliações médicas frequentes, muitas vezes sofrendo desgaste físico, emocional e financeiro, além do risco de ter o benefício suspenso indevidamente.

Importância da perícia especializada para casos de HIV/AIDS

A lei determina que, para todos os processos que envolvam beneficiários com HIV/AIDS, a perícia médica deve obrigatoriamente incluir um especialista em infectologia. Esta medida:

  • Garante uma avaliação mais técnica, precisa e humana;
  • Evita erros e preconceitos na análise dos casos;
  • Valoriza o conhecimento específico e o respeito à condição do paciente.

Garantia de direitos mesmo para benefícios concedidos judicialmente

Outro ponto importante da lei é que a isenção das reavaliações se estende também aos benefícios obtidos por meio de decisões judiciais.

Isso significa que, independentemente do caminho utilizado para obter o benefício, a pessoa com doença grave permanente estará protegida contra perícias constantes, salvo em situações com suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Objetivos e valores por trás da nova regra

  • Reconhecimento da dignidade humana: A lei reconhece que pessoas com incapacidades definitivas merecem estabilidade e respeito em seus direitos.
  • Combate à burocracia: Ao reduzir os processos repetitivos, o sistema se torna mais eficiente, poupando tempo e recursos tanto para o beneficiário quanto para o INSS.
  • Evitar a revitimização: Passar por perícias sucessivas pode ser traumático, causando ansiedade e insegurança; a nova lei busca proteger o beneficiário desse sofrimento adicional.

Com menos perícias para casos já comprovados e estáveis, o INSS poderá direcionar esforços e recursos para análises de casos novos ou controversos, tornando o atendimento mais ágil e focado.

Além disso, o acompanhamento médico poderá ser mais voltado para o cuidado e tratamento das condições, e não para avaliações burocráticas.

Assim, a Lei nº 15.157/2025 não apenas moderniza as regras, mas também reafirma o princípio de que direitos sociais devem ser garantidos com respeito e humanidade, assegurando que quem enfrenta desafios de saúde permanentes possa viver com mais segurança e tranquilidade.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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