Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que pessoas que não pagarem dívidas assumidas em contrato poderão perder bens dados como garantia, sem necessidade de uma ação judicial.
A decisão, tomada em julgamento virtual encerrado em 30 de junho, reconhece a validade de procedimentos extrajudiciais de retomada de bens, desde que respeitadas determinadas regras.
A medida tem impacto direto sobre contratos de financiamento e empréstimos garantidos por alienação fiduciária ou hipoteca.
Quem não pagar dívidas pode ter perda extrajudicial de bens
O julgamento envolveu três ações diretas de inconstitucionalidade propostas por entidades ligadas ao Judiciário, que questionavam dispositivos da Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
Essa legislação permitiu que instituições credoras, como bancos e financeiras, possam recuperar bens usados como garantia em caso de inadimplência, por meio de procedimentos realizados em cartórios, sem acionar o Poder Judiciário.
Entre os pontos validados pelo STF está a possibilidade de o credor reaver bens móveis, como carros financiados, diretamente por cartório, caso o devedor deixe de cumprir com os pagamentos. A Corte também confirmou a legalidade da execução extrajudicial de imóveis hipotecados.
Nessas operações, o devedor mantém a posse direta do bem enquanto paga, mas a propriedade permanece com o credor. Se a dívida não for quitada, o bem pode ser retomado.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que esses procedimentos extrajudiciais não violam o direito de defesa, pois garantem que o devedor seja previamente notificado. Ele poderá pagar a dívida, apresentar defesa ou contestar o débito judicialmente, caso haja alguma controvérsia.
Toffoli também enfatizou que os cartórios, por atuarem de forma imparcial, têm legitimidade para conduzir esses atos.
Recuperação extrajudicial de bens em caso de dívida não paga deve seguir regras
Para evitar abusos, o STF estabeleceu restrições claras. Empresas contratadas para localizar bens só podem usar informações públicas, e qualquer forma de perseguição, intimidação ou constrangimento contra devedores e seus familiares está proibida.
Os agentes envolvidos, sejam de cartórios ou empresas especializadas, devem agir com respeito, sem uso de força física ou psicológica.
A decisão foi aprovada por ampla maioria dos ministros. Apenas a ministra Cármen Lúcia discordou, por entender que a busca, apreensão e venda de bens sem autorização judicial violam princípios constitucionais. A medida, no entanto, agora tem respaldo do STF e passa a valer em todo o país.





