A forma de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai passar por uma revisão importante após a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão aprovou uma mudança que acaba com a obrigação de o candidato frequentar autoescola para cumprir o curso teórico e realizar todas as aulas práticas.
A etapa teórica será oferecida de forma digital e gratuita pelo Ministério dos Transportes, enquanto a parte prática deve ter carga horária muito menor e poderá ser contratada separadamente, sem a necessidade de vínculo com um centro de formação.
A alteração busca reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação, já que o valor atual pode ultrapassar três mil reais. Só que muitos candidatos já tinham pago pacotes completos antes da nova regra, o que levantou dúvidas sobre a devolução de valores.
Quem já pagou autoescola pode ter dinheiro de volta? Entenda
Especialistas em defesa do consumidor explicam que o ponto central é simples. Quem comprou antecipadamente aulas que só existiam porque eram exigidas pelo Estado tem direito a receber de volta a parte correspondente ao que ainda não foi usado.
A lei protege o consumidor em situações em que surge um fato novo capaz de alterar a razão de existir do contrato. Como as aulas deixaram de ser obrigatórias, o aluno que pagou por um pacote amplo não pode ser obrigado a continuar nem pode sofrer penalidades por desistir.
O valor relativo às aulas já feitas não retorna ao aluno, já que o serviço foi prestado, e portanto, podem ser descontados pelas autoescolas. No entanto, tudo o que não foi utilizado deve ser reembolsado.
Para fazer o pedido, o ideal é formalizar a solicitação por escrito, apresentar o contrato, os comprovantes de pagamento e algum registro das aulas concluídas. A orientação é buscar um diálogo direto com a autoescola, expondo que a mudança normativa alterou a base do acordo.
Autoescolas não podem recalcular valores e alunos podem recorrer ao Procon em casos de abusos
Especialistas reforçam que a empresa não pode recalcular o pacote usando valores de aulas avulsas para reduzir o reembolso. Esse tipo de manobra é considerado abusivo.
Também não cabe multa de desistência, porque o aluno não está abandonando o curso por vontade própria, e sim por mudanças das regras pelo governo. A escola só pode descontar eventuais pequenas taxas administrativas, desde que comprove sua necessidade.
Se a autoescola insistir na recusa, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e procurar a Defensoria Pública. Para valores menores, o Juizado Especial Cível costuma oferecer solução rápida e sem custos.
Mas atenção: até que a decisão do Contran seja publicada no Diário Oficial e passem a valer oficialmente, o que ainda não aconteceu, as regras atuais continuam em vigor e o aluno precisa cumprir a agenda prevista no contrato.
Assim, se o aluno decidir por solicitar a devolução, já que isso não é obrigatório, é recomendado que fique atento à publicação da nova regra no Diário Oficial da União e o faça somente após essa oficialização.






