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Quando é considerado um acidente de trabalho? Veja os 3 tipos

Por Yasmin Henrique
15/07/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Quando é considerado um acidente de trabalho? Veja os 3 tipos

(Foto: reprodução/cottonbro studio/Pexels)

Acidente de trabalho corresponde a qualquer ocorrência que provoque danos à saúde ou integridade física do trabalhador enquanto desempenha suas funções ou em razão delas. Também são considerados acidentes laborais aqueles que ocorrem no percurso entre a casa e o local de trabalho, nos chamados acidentes de trajeto.

As situações abrangidas por essa definição vão desde incidentes imediatos, como quedas, cortes e contusões, até o desenvolvimento de doenças ocupacionais provocadas por exposição contínua a agentes nocivos presentes no ambiente profissional. Diante desses casos, o empregado pode ter acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidentário, que garantem amparo financeiro durante o período de afastamento necessário para a recuperação.

Acidente de trabalho

A legislação trabalhista brasileira define três principais tipos de ocorrências relacionadas ao trabalho:

  • De trajeto: ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, tanto na ida quanto na volta;
  • Típico: acontece durante o exercício das atividades profissionais no ambiente laboral;
  • Doença ocupacional: resulta da exposição contínua a agentes nocivos no trabalho, podendo causar problemas respiratórios, dermatológicos, entre outros.

Quando o acidente é reconhecido por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e homologado pelo INSS, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades, sendo vedada a demissão sem justa causa nesse período.

Outros direitos incluem o recolhimento regular do FGTS durante o afastamento, a aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade permanente e, em situações fatais, a pensão por morte destinada aos dependentes do trabalhador.

Como solicitar?

Para dar entrada no auxílio-acidentário, o trabalhador pode utilizar o site ou o aplicativo ‘Meu INSS’. É preciso preencher um formulário eletrônico, anexar documentos como atestados médicos e a CAT, além de acompanhar o andamento do requerimento. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer da decisão, preferencialmente com o apoio de um advogado previdenciário, que pode assegurar a defesa adequada dos direitos do segurado.

A comunicação do acidente deve ser feita com agilidade, de preferência até o primeiro dia útil após a ocorrência. Para isso, o trabalhador deve acessar os canais oficiais do INSS ou, em caso de dificuldades técnicas, buscar atendimento pelo telefone 135.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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