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Proteção de dados ganha estrutura inédita no Brasil após sanção de lei

Por Yasmin Henrique
27/02/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Proteção de dados ganha estrutura inédita no Brasil após sanção de lei

(Foto: reprodução/Dmitrii Vaccinium/Unsplash)

Com a promulgação da Lei 15352 2026, o modelo institucional da proteção de dados no país passou por reestruturação. A norma transforma a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados, alterando seu status jurídico e ampliando suas competências.

A nova configuração insere o órgão no conjunto das agências reguladoras federais, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A agência passa a contar com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e previsão de estrutura interna de auditoria.

Nova estrutura para proteção de dados

A reformulação ocorre em um contexto de consolidação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020. A legislação estabelece:

  • Marco normativo para o tratamento de dados pessoais e sensíveis no Brasil, com definição de princípios, bases legais e responsabilidades.
  • Garantia de direitos aos titulares de dados e imposição de deveres a agentes públicos e privados no uso, armazenamento e compartilhamento de informações.
  • Competência do órgão regulador para editar normas complementares, emitir orientações técnicas, fiscalizar e aplicar sanções administrativas.
  • Estruturação de carreira própria de especialista em regulação e proteção de dados.
  • Criação de 200 cargos efetivos, a serem providos por concurso público.
  • Reestruturação administrativa com a transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras para viabilizar as novas funções.
  • Instituição de quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas para apoio à gestão.
  • Garantia de permanência dos servidores já em exercício na estrutura da agência.
  • Prorrogação, até dezembro de 2028, do prazo para requisição irrecusável de pessoal.

Motivações

Entre as justificativas para o reforço institucional está a nova atribuição de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que amplia as exigências de proteção no ambiente virtual. O fortalecimento da agência também se insere no contexto internacional.

Em 2026, o Brasil firmou decisão de adequação mútua com a União Europeia, permitindo a transferência de dados pessoais entre as duas jurisdições com menos barreiras regulatórias e reforçando o reconhecimento externo do modelo brasileiro.

Apesar dos avanços, especialistas avaliam que a consolidação de uma cultura de proteção de dados ainda exige investimentos contínuos em governança, capacitação técnica e prevenção de incidentes de segurança.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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