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Projeto de lei permite que responsável legal receba BPC por mais um ano

Por Leticia Florenço
12/03/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

Uma proposta em análise no Congresso Nacional pode trazer mudanças importantes na política de assistência social brasileira.

O Projeto de Lei 6414/25 prevê que responsáveis legais que atuam como cuidadores de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam continuar recebendo o auxílio por um período limitado após a morte do titular.

A iniciativa busca garantir uma proteção financeira temporária a pessoas que dedicaram anos ao cuidado de idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, a legislação determina que o pagamento do benefício seja encerrado imediatamente após o falecimento do beneficiário.

Mudança nas regras do BPC

O Projeto de Lei 6414/25 propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal do beneficiário falecido continue recebendo o BPC por até 12 meses após o óbito.

Hoje, quando o titular do benefício morre, o pagamento é interrompido automaticamente, sem qualquer continuidade para familiares ou cuidadores. A proposta busca justamente preencher essa lacuna, oferecendo um período de transição para quem dependia direta ou indiretamente desse recurso.

Segundo o texto, o pagamento temporário teria caráter excepcional e seria destinado exclusivamente ao cuidador que já estivesse formalmente reconhecido antes da morte do beneficiário.

Exigência de reconhecimento prévio do cuidador

Um dos pontos centrais da proposta é a exigência de que o responsável legal tenha sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do falecimento do titular do benefício.

Isso significa que o cuidador não poderá solicitar o pagamento após a morte caso não tenha sido previamente identificado no sistema de assistência social. A intenção é evitar fraudes e garantir que apenas quem realmente desempenhava a função de cuidado possa acessar o benefício temporário.

Além disso, o projeto estabelece que não poderá ser exigida nova comprovação da condição de cuidador após o falecimento do beneficiário, simplificando o processo e evitando burocracias adicionais em um momento já delicado para a família.

Condições para manter o benefício temporário

Embora o pagamento possa ser estendido por até um ano, o cuidador deverá cumprir algumas condições para continuar recebendo o benefício. De acordo com a proposta, o acesso ao BPC nesse período estará vinculado à participação em programas de:

  • Capacitação profissional
  • Qualificação para o mercado de trabalho
  • Iniciativas de inclusão produtiva

Essas ações serão definidas posteriormente pelo governo federal, incluindo prazos, critérios e modalidades de participação.

A ideia é que o período de 12 meses funcione como uma fase de transição, permitindo que o cuidador se prepare para retornar ao mercado de trabalho ou desenvolver novas fontes de renda.

Objetivo de ampliar a proteção social

A autora do projeto, a deputada Clarissa Tércio, argumenta que a proposta busca oferecer uma proteção social mínima para pessoas que dedicaram anos ao cuidado de familiares em situação de vulnerabilidade.

Segundo a parlamentar, muitos cuidadores acabam ficando sem renda após a morte do beneficiário, já que muitas vezes deixaram empregos ou oportunidades profissionais para assumir integralmente a função de cuidado.

Na avaliação da deputada, o benefício temporário seria uma medida humanitária e proporcional para evitar que essas pessoas enfrentem dificuldades financeiras imediatas após o falecimento do assistido.

O que é o Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um auxílio pago pelo governo federal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ele garante o pagamento mensal de um salário mínimo para:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Em ambos os casos, é necessário comprovar baixa renda familiar, geralmente caracterizada por renda mensal per capita inferior ao limite estabelecido pela legislação.

O benefício faz parte da política de assistência social prevista na Lei nº 8.742/93 e não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário, diferentemente das aposentadorias.

Situação atual da legislação

Apesar da relevância social do programa, a legislação atual não prevê qualquer continuidade do benefício após a morte do titular.

Isso significa que, no momento em que o falecimento é registrado, o pagamento é imediatamente encerrado. Dessa forma, cuidadores ou familiares que dependiam do auxílio deixam de receber qualquer suporte financeiro do programa.

O novo projeto tenta justamente preencher essa lacuna, criando um mecanismo temporário de apoio para quem dedicou parte significativa da vida ao cuidado de pessoas vulneráveis.

Próximas etapas no Congresso

O Projeto de Lei 6414/25 ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. O texto será analisado em caráter conclusivo por diferentes comissões, entre elas:

  • Comissão de Previdência e Assistência Social
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caso seja aprovado nessas etapas, o projeto seguirá para análise no Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas casas legislativas e a sanção presidencial é que a medida poderá entrar em vigor.

Até lá, o debate deve envolver questões como impacto orçamentário, critérios de controle e formas de implementação da nova regra.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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