Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho está movimentando o debate sobre o uso comercial da imagem de crianças nas redes sociais.
A determinação obriga o Facebook e o Instagram, plataformas controladas pela Meta, a não permitirem que menores de idade atuem como influenciadores digitais sem autorização judicial.
A medida surge em meio a um crescente questionamento sobre a adultização de crianças e o uso da internet como meio de exploração comercial da infância, prática que tem ganhado força no Brasil com o aumento de vídeos monetizados por menores.
Proibição das redes sociais para crianças: entenda o que aconteceu
O caso teve início após o Ministério Público do Trabalho (MPT) abrir uma investigação sobre perfis de crianças e adolescentes que produziam conteúdo publicitário nas redes sociais.
Segundo o MPT, muitas dessas atividades ocorriam sem qualquer respaldo legal, contrariando dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e convenções internacionais que tratam da proteção contra o trabalho infantil.
Com base nessas evidências, o órgão acionou a Justiça para exigir que as plataformas digitais adotassem medidas de controle e fiscalização.
A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar favorável ao pedido. Pela decisão, as redes sociais devem impedir que crianças sejam utilizadas como influencers para fins comerciais sem a devida autorização judicial.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia e por criança em situação irregular.
O que muda na prática com a nova proibição de menores fazerem publicidade em redes sociais?
Na prática, isso significa que famílias, agências de publicidade e empresas que utilizam a imagem de menores precisarão comprovar autorização judicial para manter perfis comerciais de crianças nas redes.
A decisão também impacta diretamente o modelo de negócios de influenciadores mirins, exigindo o cumprimento de normas que até então eram frequentemente ignoradas.
As plataformas, por sua vez, passam a ter a obrigação legal de fiscalizar ativamente os conteúdos e perfis que envolvam menores de idade.
A omissão no cumprimento dessa nova diretriz pode ser interpretada como conivência com a exploração infantil, sujeitando a Meta a sanções legais e ao pagamento de indenizações, como os R$ 50 milhões solicitados pelo MPT por danos morais coletivos.
Embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, ela representa um marco importante no debate sobre a proteção da infância no ambiente digital e pode influenciar futuras regulamentações sobre o tema.






